Ministério da Previdência Social aprova novo Regimento Interno do CRPS

Governo Federal publica novo Regimento Interno do CRPS para modernizar julgamentos previdenciários.

Por Equipe IEPREV em 27 de Janeiro de 2026

O Ministério da Previdência Social oficializou, por meio da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, o novo Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O documento, que entra em vigor sete dias úteis após sua publicação, substitui normas anteriores e estabelece as diretrizes para o funcionamento do órgão responsável por julgar os conflitos administrativos entre segurados e o INSS.

A nova estrutura organizacional do CRPS busca otimizar a análise de recursos, dividindo-se entre órgãos administrativos e colegiados, como o Conselho Pleno, as Câmaras de Julgamento (CAJ) e as Juntas de Recursos (JR). O conselho mantém sua competência para processar e julgar não apenas recursos sobre benefícios, mas também contestações relativas ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e processos de compensação financeira entre regimes de previdência.

 

Julgamento com foco em tecnologia e celeridade

Uma das principais atualizações reforçadas pelo novo regimento é a tramitação prioritariamente eletrônica dos processos. O texto estabelece que as sessões de julgamento devem ser realizadas, preferencialmente, em ambiente virtual. Para garantir a transparência, a participação pública é assegurada mediante agendamento prévio, e o uso de sustentações orais por vídeo ou links gravados foi consolidado.

O regimento também detalha os prazos para a prestação de serviços. Em regra, os recursos devem ser julgados em até 365 dias, respeitadas as prioridades legais, como casos de idosos ou doenças graves. Além disso, o INSS passa a ter o prazo máximo de 60 dias para dar efetivo cumprimento às decisões definitivas do conselho, sob pena de reclamação administrativa por parte do beneficiário.

 

Uniformização de jurisprudência e normas vinculantes

Para evitar decisões conflitantes, o CRPS fortaleceu seus mecanismos de uniformização. O Conselho Pleno possui a atribuição de editar enunciados que, se aprovados pelo Ministro da Previdência, transformam-se em Súmulas Vinculantes para toda a administração previdenciária federal.

O novo texto também traz critérios rigorosos para a atuação dos conselheiros. Entre as exigências, destaca-se a obrigatoriedade de formação superior em Direito para todos os membros das turmas julgadoras. Além disso, foram detalhadas as hipóteses de impedimento e suspeição, garantindo que o julgador não possua vínculos que comprometam a imparcialidade das decisões.

 

Inovações nos recursos de FAP e COMPREV

O regimento dedicou capítulos específicos para o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e para a Compensação Previdenciária (COMPREV). Nas contestações de FAP, o processamento será feito exclusivamente pelo sistema FAPWEB, com prazos anuais estritos entre 1º e 30 de novembro. No caso da compensação entre regimes (RPPS e RGPS), os recursos serão regidos pelos princípios da celeridade e eficiência, buscando resolver pendências financeiras entre entes federativos com maior rigor técnico.

Com a publicação desta Portaria, os advogados e segurados ganham um roteiro mais claro sobre como proceder em caso de negativas do INSS, reforçando o papel do CRPS como uma instância fundamental para a justiça administrativa e a proteção dos direitos sociais.

FONTE: gov.br

 

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