Pensão por Morte ao Menor sob Guarda: TRF4 concede benefício para duas crianças após falecimento da avó e da tia

A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) aprovou a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma criança de quatro anos diagnosticada com autismo nível 3.

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou a concessão de pensão por morte a duas meninas, uma de 13 anos e outra de 9 anos, em decorrência da morte de suas guardiãs.

De acordo com os documentos dos processos, a tia da menina de 13 anos foi sua guardiã desde 2015 até seu falecimento, em maio de 2022. Por outro lado, a menina de 9 anos era dependente da avó paterna, que faleceu em setembro de 2021.

Ambas as solicitações de pensão por morte foram inicialmente negadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A justificativa do INSS foi que, desde 1996, menores sob guarda não são reconhecidos como dependentes para fins previdenciários.

Decisão da Vara Federal

Ao avaliar os casos, a juíza responsável destacou que as certidões de óbito confirmaram as mortes das guardiãs, e outros documentos mostraram que ambas eram contribuintes e detinham a guarda oficial das crianças. Além disso, a magistrada observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Recurso Especial Repetitivo do Tema 732, definiu que, para fins previdenciários, o menor sob guarda deve ser equiparado a filho, dependente de primeira classe.

A decisão final da Vara determinou que ambas as meninas receberão pensão por morte até completarem 21 anos, recebendo, também, o pagamento das parcelas retroativas desde o falecimento das guardiãs. Cabe recurso.

Fonte: TRF4

IEPREV Premium

Expanda sua expertise em Direito Previdenciário

Com o IEPREV Premium, você tem tudo o que precisa para gerenciar a rotina do seu escritório previdenciário em um só lugar.

Teste grátis por 7 dias

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 relativiza laudo pericial e reconhece incapacidade de segurada com fibromialgia

Justiça reconhece fibromialgia como causa de aposentadoria por invalidez, mesmo com laudo pericial desfavorável

Por Equipe IEPREV em 11 de Julho de 2025

Salário-maternidadeINSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Portaria nº 188/2025: INSS regulamenta isenção de carência no salário-maternidade após decisão do STF

INSS começa a aplicar isenção de carência no salário-maternidade após decisão do STF

Por Equipe IEPREV em 10 de Julho de 2025

INSSRevisãoAposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de carpinteiro por categoria profissional sem exigência de laudo técnico

Reconhecimento de atividade especial para carpinteiros da construção civil sem laudo técnico reforça direito à aposentadoria integral

Por Equipe IEPREV em 9 de Julho de 2025

Ver todos