STF forma maioria para rechaçar de vez revisão da vida toda, mas sem necessidade de devolução de valores

STF encerra a revisão da vida toda — mas mantém proteção aos valores já recebidos

Por Equipe IEPREV em 24 de Novembro de 2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (21/11), para cancelar definitivamente a tese de repercussão geral favorável à chamada revisão da vida toda — originalmente fixada em 2022 — e para adequá-la ao entendimento consolidado pela própria Corte em 2024, que rejeitou essa possibilidade. Ao mesmo tempo, os ministros mantiveram a orientação de que os segurados não precisam devolver valores recebidos com base na revisão até abril de 2024.

O voto condutor é do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso.

 

Como o tema evoluiu até aqui

A decisão de 2022, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral, reconheceu que aposentados poderiam usar todas as contribuições previdenciárias — inclusive anteriores ao Plano Real — para calcular o benefício. A tese ficou nacionalmente conhecida como revisão da vida toda.

Após o julgamento, o INSS apresentou embargos, pedindo a modulação dos efeitos para que a decisão valesse apenas para o futuro.

Em julho de 2023, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão nacional de todos os processos, após TRFs passarem a determinar implantações imediatas antes do trânsito em julgado.

Posteriormente, em dezembro de 2023, Moraes pediu destaque para levar os embargos ao plenário presencial.

A reviravolta ocorreu em março de 2024, quando o STF, ao julgar duas ADIs, decidiu que a revisão da vida toda não é válida, porque o artigo 3º da Lei 9.876/1999 é constitucional e não permite escolha entre regime permanente e transitório. Na ocasião, a Corte modulou os efeitos e definiu que os valores recebidos até abril de 2024 — data da publicação da ata de julgamento das ADIs — não precisam ser devolvidos.

Em junho, os embargos do INSS voltaram à pauta virtual, mas o julgamento foi interrompido. Na última semana (14/11), o processo foi novamente pautado — agora com maioria formada.

 

O voto do Ministro Alexandre de Moraes

No voto renovado, Alexandre de Moraes propôs cancelar formalmente a tese de 2022 (favorável à revisão) por entender que ela foi superada pelo julgamento das ADIs em 2024. Também propôs a revogação da suspensão nacional dos processos sobre o tema.

Moraes afirmou que o julgamento do RE deve ser ajustado à decisão tomada em controle concentrado de constitucionalidade. Assim, considerou que as demais questões levantadas nos embargos ficaram prejudicadas.

Nesse contexto, o Ministro relator propôs a seguinte tese ao Tema 1102 do STF:

“1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável.
2. Ficam modulados os efeitos dessa decisão para determinar:
a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF;
b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados.”

Até o momento, acompanharam integralmente o relator: Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Kássio Nunes Marques.

 

A divergência de André Mendonça

O ministro André Mendonça abriu divergência. Para ele, o julgamento de 2024 não impede a aplicação concreta da tese de 2022.

Mendonça defendeu a manutenção da tese favorável à revisão, mas com limitações e marco temporal, seguindo parâmetros de um voto antigo da ministra Rosa Weber.

Entre os pontos da proposta divergente, Mendonça sugeriu:

  • a tese não se aplicaria a benefícios já extintos;

  • sua aplicação valeria apenas a partir de 17/12/2019 (data da decisão do STJ sobre o tema);

  • quem ajuizou rescisória antes de 26/09/2019 poderia receber as diferenças dos cinco anos anteriores;

  • quem ingressou após essa data só teria direito às diferenças a partir de 17/12/2019.

Para Mendonça, o julgamento das ADIs analisou a constitucionalidade da regra de transição de 1999 de forma abstrata, enquanto o RE trata da sua aplicação concreta quando a regra permanente poderia ser mais vantajosa. Assim, as discussões seriam “distintas, ainda que relacionadas”.

 

Modulação reafirmada: sem devolução de valores

Mesmo com a mudança de entendimento, prevalece a modulação definida em 2024: não há devolução de valores recebidos com base na revisão até abril de 2024.

A Corte também afastou a cobrança de honorários sucumbenciais, custas e perícias em ações ainda pendentes até aquela data, quando ajuizadas para discutir a revisão da vida toda.

 

Próximos passos

Com a maioria já formada, a tese de repercussão geral favorável à revisão da vida toda deve ser cancelada oficialmente, e os processos suspensos serão liberados para julgamento nos tribunais.

A decisão marca o fim de uma longa disputa judicial que vinha mobilizando milhares de aposentados, advogados e órgãos previdenciários em todo o país.

Fontes:
STF;
Voto Min. Alexandre de Moraes;
ConJur (22/11/2025)

 

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