STJ definirá data inicial de benefícios para menores de 16 anos em casos de requerimento tardio

Tema 1.421 analisa se a pensão por morte e o auxílio-reclusão devem retroagir à data do fato gerador para dependentes absolutamente incapazes.

Por Equipe IEPREV em 20 de Abril de 2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos uma controvérsia fundamental para os dependentes previdenciários absolutamente incapazes. Sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o colegiado selecionou os Recursos Especiais 2.256.869 e 2.240.220 para compor o Tema 1.421. A discussão central busca definir se o pagamento da pensão por morte ou do auxílio-reclusão deve retroagir à data do óbito ou da prisão quando o pedido é feito por um menor de 16 anos após o prazo de 180 dias.

O debate jurídico surge a partir das alterações promovidas pela Medida Provisória 871/2019, que foi posteriormente convertida na Lei 13.846/2019. Essa legislação modificou o artigo 74 da Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991), estabelecendo prazos mais rígidos para que o requerimento administrativo garanta o recebimento das parcelas desde o momento do evento gerador.

 

Suspensão de processos em todo o país

Com a afetação do tema, o STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que discutem essa mesma matéria, desde que possuam recurso especial ou agravo em recurso especial interposto na segunda instância ou que já estejam tramitando na Corte Superior. Essa medida visa garantir que, uma vez definida a tese jurídica, ela seja aplicada de forma uniforme em todo o território nacional.

 

Conflito entre a norma administrativa e a proteção ao menor

Em seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que, antes da reforma de 2019, o entendimento consolidado tanto no INSS quanto no próprio STJ era favorável à retroação total do benefício para os incapazes. No entanto, após a mudança na lei, a administração pública passou a negar o pagamento retroativo à data do fato nos casos em que o pedido ocorre após os 180 dias previstos na norma vigente.

A relatora apontou que existem decisões divergentes nos tribunais inferiores. Como exemplo, citou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que tem aplicado o Código Civil para defender que prazos prescricionais não podem correr contra absolutamente incapazes. O argumento central para a proteção desses dependentes baseia-se no artigo 227 da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir prioridade absoluta aos direitos das crianças e dos adolescentes.

 

Importância do julgamento por amostragem

A escolha deste tema como repetitivo reflete o grande volume de ações judiciais que envolvem demora no pedido de benefícios para dependentes menores. Ao julgar a questão sob este rito, o STJ busca promover maior segurança jurídica e celeridade processual, evitando decisões conflitantes sobre o mesmo assunto.

O sistema de recursos repetitivos permite que a solução adotada para os casos selecionados sirva de diretriz obrigatória para as instâncias inferiores, otimizando o trabalho do Judiciário e oferecendo uma resposta clara aos segurados e seus representantes legais.

FONTE: STJ

 

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