Tema 376 da TNU: Relator vota pela não presunção do autismo como deficiência para fins de BPC

Relator Odilon Romano Neto defendeu que apenas a avaliação biopsicossocial pode caracterizar a deficiência em casos de autismo

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) iniciou nesta terça-feira (20/8) o julgamento do Tema 376, que discute a seguinte questão:

“Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).”

No voto apresentado, o relator, juiz federal Odilon Romano Neto, propôs tese no sentido de que o diagnóstico médico de autismo, por si só, não presume a condição de deficiência para fins de acesso ao benefício assistencial. Para o magistrado, a caracterização da deficiência exige a realização de avaliação biopsicossocial.

A tese proposta pelo relator foi a seguinte:

 “Na análise do direito ao BPC, a caracterização da deficiência da pessoa com Transtorno do Espectro Autista exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico médico deste impedimento ou a perícia exclusivamente médica.”

O julgamento, entretanto, foi suspenso pelo pedido de vista da juíza federal Monique Marchioli Leite e será retomado em data futura.

A definição da tese terá impacto relevante, pois orientará os Juizados Especiais Federais sobre a necessidade – ou não – de avaliação biopsicossocial em pedidos de BPC formulados por pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista.



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