Tema 378 da TNU julgado: Visão monocular não presume deficiência e exige avaliação biopsicossocial

TNU firma tese no Tema 378: visão monocular exige avaliação biopsicossocial para acesso ao BPC/LOAS.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou, em sessão realizada em 25 de junho de 2025, importante entendimento no âmbito do Tema 378, que trata da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com visão monocular.

Por unanimidade, a TNU decidiu dar parcial provimento ao incidente de uniformização interposto pela parte autora, reconhecendo o caráter representativo da controvérsia e fixando a seguinte tese jurídica:

"Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica."

A decisão rejeita a ideia de que o simples diagnóstico clínico de visão monocular baste, por si só, para configurar automaticamente a deficiência para fins de acesso ao BPC. Ao contrário, reafirma a centralidade da avaliação biopsicossocial.

O julgamento contou com sustentações orais de diversas entidades representativas, entre elas o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), e o próprio Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), que contribuiu ativamente para o debate jurídico - sustentação realizada pela Dra.Viviane Behrenz.

O relator do acórdão foi o Juiz Federal Fábio de Souza Silva, que conduziu o voto vencedor com apoio unânime dos demais membros da Turma Nacional.

Este julgamento tem impacto direto na uniformização da jurisprudência das Turmas Recursais Federais, firmando importante tese para casos em que se discute a configuração de impedimento de longo prazo para pessoas com visão monocular.

 

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