TJMG anula contrato de empréstimo consignado em Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de menor de idade

A instituição financeira responsável pela operação deve suspender os descontos e cancelar o cartão de crédito.

A Justiça de Minas Gerais anulou um contrato de cartão de crédito consignado feito em um Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de uma criança de 4 anos. A instituição financeira responsável pela operação deve suspender os descontos e cancelar o cartão de crédito. Além de pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a ação foi movida pela mãe da criança, que alegou ter solicitado um empréstimo consignado descontado do benefício assistencial da criança para atender as necessidades do filho. No entanto, ela percebeu o desconto de valores altos, provenientes de um cartão de crédito que nunca foi contratado. Dessa forma, a mãe solicitou a suspensão dos descontos, a exclusão da reserva de margem consignada (RMC) do BPC/LOAS, a restituição dos valores pagos e a reparação por danos morais.

A decisão do TJMG

Ao analisar o caso, a juíza responsável concedeu uma liminar favorável, determinando uma oitiva do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), dado que a situação envolvia a contratação de empréstimo com um benefício assistencial de uma criança. O MPMG argumentou que os pais não poderiam contrair obrigações em nome de seus filhos sem a devida autorização judicial.

O banco, por sua vez, alegou que a contratação do empréstimo foi legítima, sustentando que a mãe havia confirmado a operação por meio de selfies. Porém, nem a mãe nem o banco apresentaram a autorização judicial necessária para validar o contrato em nome da criança. O parecer do MPMG foi no sentido de declarar a nulidade do contrato, devido à falta de cumprimento das formalidades legais.

Para a juíza, mesmo que a mãe tenha agido com culpa ao buscar o empréstimo para seu filho, a instituição financeira não poderia se eximir de suas responsabilidades ao firmar o contrato sem a devida autorização judicial.

Sendo assim, o TJMG determinou a devolução dos valores descontados do benefício previdenciário e estabeleceu a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a ser liberado após a prestação de contas e o parecer do MPMG.

Fonte: TJMG

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