TRF1 reconhece contribuições em atraso de contribuinte individual para carência em aposentadoria por idade

Decisão reforça que, após a Lei 10.666/2003, cabe à empresa tomadora do serviço o recolhimento em dia das contribuições

Por Equipe IEPREV em 17 de Setembro de 2025

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento, por unanimidade, à apelação de um segurado para concessão de aposentadoria por idade, reformando decisão administrativa do INSS que havia desconsiderado contribuições anteriores a 2007 por suposto recolhimento em atraso. Com a inclusão desses períodos, o autor alcançou as 180 contribuições exigidas e já preenchia a idade mínima na DER.

 

O caso

O INSS negou o benefício por entender que não havia carência mínima na data do requerimento. Em juízo, ficou demonstrado que, nos meses questionados, o segurado atuou como contribuinte individual prestador de serviços a empresas (sem vínculo empregatício).

 

Fundamentação

O relator, juiz federal Nelson Liu Pitanga (em auxílio no gabinete da Desembargadora Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho), destacou que, a partir da vigência da Lei 10.666/2003, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições do contribuinte individual que presta serviços a pessoa jurídica passou a ser da empresa tomadora, e não mais do trabalhador. Por isso, o tempo em que o contribuinte individual prestou serviço à empresa deve ser reconhecido como tempo de contribuição, independentemente da comprovação do recolhimento, raciocínio que viabiliza a contagem também para a carência. Tribunal Regional Federal da 1ª Região+1

 

Decisão

Com o reconhecimento desses períodos, a Turma concluiu que o autor atingiu as 180 contribuições e concedeu a aposentadoria por idade requerida. A decisão foi unânime. 

 

Quer receber notícias como esta sempre em primeira mão?

No Radar IEPREV, a newsletter exclusiva para assinantes IEPREV Premium, você recebe diretamente no seu e-mail os principais julgamentos, mudanças legislativas e novidades previdenciárias. Teste grátis o IEPREV Premium clicando aqui.

Fonte: TRF1 – Processo n. 1002203-88.2021.4.01.9999.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora com 8 dias de garantia.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

Salário-maternidadeÚltimas notícias
Queda na carência faz concessões de salário-maternidade dobrarem no INSS

Decisão do STF que igualou regras para autônomas e seguradas especiais impulsiona pedidos administrativos e gera reflexos no orçamento previdenciário.

Por Equipe IEPREV em 22 de Maio de 2026

Benefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRU da 4ª Região valida período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição após a Reforma

Decisão unânime da Turma Regional de Uniformização garante que intervalos com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez contem para aposentadoria, desde que haja recolhimento intercalado.

Por Equipe IEPREV em 21 de Maio de 2026

INSSÚltimas notícias
TRF3 condena INSS a indenizar idosa de 97 anos após negativa indevida de pensão por morte

O TRF3 condenou o INSS a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma idosa de 97 anos. A autarquia negou indevidamente a pensão por morte do marido, ignorando que o benefício pode ser acumulado com a pensão do filho. Confira os detalhes do caso.

Por Equipe IEPREV em 19 de Maio de 2026

Ver todos