A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, validou o direito de um cidadão com síndrome da talidomida à revisão de sua pensão especial e ao recebimento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 100 mil. A decisão baseou-se em provas periciais que comprovaram limitações físicas significativas e a necessidade de readequação do amparo financeiro oferecido pelo Estado.

O laudo médico apresentado no processo confirmou que o autor possui incapacidade parcial e permanente. As restrições impactam atividades que exigem caminhadas longas, permanência em pé por períodos prolongados, esforços físicos intensos e até cuidados com a higiene pessoal. Diante dessas evidências, os magistrados entenderam que o grau de dependência reconhecido anteriormente na via administrativa estava subestimado.

 

Readequação da pontuação e critérios de cálculo

Na esfera administrativa, o segurado recebia a pensão com pontuação mínima. O cálculo desse benefício específico é realizado por meio da soma de quesitos que avaliam a natureza e a intensidade da dependência do indivíduo. A relatora do caso, juíza federal convocada Diana Brunstein, destacou que as conclusões do perito justificam a elevação para três pontos, o que resulta no aumento do valor mensal pago ao beneficiário.

O autor recorreu ao Judiciário após o INSS reconhecer a incapacidade apenas sob o critério de locomoção. Com a nova análise judicial, ficou estabelecido que as limitações são mais abrangentes, interferindo diretamente na qualidade de vida e na autonomia do segurado, o que exige uma contrapartida financeira proporcional por parte da previdência.

 

Acúmulo de benefícios e responsabilidade do INSS

Em sua defesa, o INSS alegou que não teria legitimidade para figurar na ação e contestou a possibilidade de somar a pensão especial com a indenização por danos morais. No entanto, o Tribunal rejeitou os argumentos da autarquia. A decisão fundamentou-se na Lei nº 12.190/2010 e no Decreto nº 7.235/2010, que autorizam o INSS como parte responsável em processos indenizatórios voltados a pessoas com a síndrome.

A magistrada relatora esclareceu que as duas verbas possuem naturezas distintas e complementares. A pensão especial tem como objetivo garantir o sustento e a subsistência digna do cidadão. Já a indenização por danos morais foca na reparação do sofrimento psíquico e social enfrentado pelas vítimas devido às consequências do uso do medicamento. A decisão da Turma foi unânime em negar o recurso da autarquia federal.

 

Contexto histórico da talidomida

A talidomida foi um medicamento introduzido no mercado mundial no final da década de 1950, inicialmente indicado para combater náuseas e ansiedade em gestantes. Posteriormente, descobriu-se que a substância causava graves malformações fetais, como o encurtamento dos membros.

No cenário legislativo brasileiro, a Lei nº 7.070/1982 foi o primeiro marco a garantir pensão especial aos afetados. Anos depois, a Lei nº 12.190/2010 consolidou o direito à reparação moral, estabelecendo um sistema de proteção mais robusto para as vítimas desse episódio histórico da indústria farmacêutica.

FONTE: TRF3

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Equipe IEPREV

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