TRF3 homologa acordo para ressarcimento do INSS em caso de acidente de trabalho

Decisão do Gabinete da Conciliação garante que empresas responsáveis por acidente paguem gastos previdenciários presentes e futuros.

Por Equipe IEPREV em 25 de Fevereiro de 2026

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob coordenação do desembargador federal Hélio Nogueira, validou um acordo que garante ao Instituto Nacional do Seguro Social o reembolso integral de valores gastos com benefícios previdenciários. A decisão foca na recuperação de recursos destinados a um segurado que sofreu um grave acidente laboral.

A negociação envolveu a autarquia federal e duas organizações: uma especializada no setor de empilhadeiras e outra voltada à fabricação de itens médicos e adesivos. O caso centraliza-se em um episódio ocorrido em 2016, quando um funcionário sofreu a amputação parcial de um dos dedos da mão direita enquanto realizava a manutenção de um equipamento de carga.

 

Falhas na segurança do trabalho

A base para a responsabilização das empresas surgiu após inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A fiscalização identificou negligências graves quanto às normas de segurança, apontando a inexistência de protocolos preventivos e a falta de medidas eficazes para proteger a integridade física dos colaboradores no ambiente de trabalho.

Diante da comprovação dessas irregularidades, o INSS buscou o ressarcimento por meio de uma ação regressiva. Esse mecanismo jurídico permite que o órgão previdenciário recupere o dinheiro público utilizado para pagar benefícios quando a incapacidade do trabalhador é causada por culpa ou omissão do empregador.

 

Valores e prazos para a restituição

O acordo estabelece obrigações financeiras distintas para cada uma das empresas envolvidas:

  • Empregadora direta: Deverá restituir o montante de R$ 194.872,81. Esse valor, que corresponde aos pagamentos efetuados pela autarquia até meados de 2024, será quitado em 60 prestações mensais.

  • Local do acidente: A empresa onde o incidente aconteceu foi condenada ao pagamento de R$ 514.391,28 em cota única. Esta quantia abrange a projeção de gastos futuros com o auxílio-acidente, considerando que o segurado deve receber o benefício até completar 65 anos.

 

Suspensão processual

A disputa judicial teve início na 2ª Vara Federal de Campinas e seguiu para o tribunal em busca de uma solução consensual. Com a homologação, o processo permanecerá suspenso até que todas as obrigações financeiras, incluindo as parcelas vincendas e os honorários advocatícios, sejam integralmente quitadas.

A iniciativa reforça a tendência de autocomposição em conflitos previdenciários, buscando agilizar a recomposição dos cofres públicos e encerrar litígios de forma estruturada.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora com 8 dias de garantia.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

Salário-maternidadeÚltimas notícias
Queda na carência faz concessões de salário-maternidade dobrarem no INSS

Decisão do STF que igualou regras para autônomas e seguradas especiais impulsiona pedidos administrativos e gera reflexos no orçamento previdenciário.

Por Equipe IEPREV em 22 de Maio de 2026

Benefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRU da 4ª Região valida período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição após a Reforma

Decisão unânime da Turma Regional de Uniformização garante que intervalos com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez contem para aposentadoria, desde que haja recolhimento intercalado.

Por Equipe IEPREV em 21 de Maio de 2026

INSSÚltimas notícias
TRF3 condena INSS a indenizar idosa de 97 anos após negativa indevida de pensão por morte

O TRF3 condenou o INSS a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma idosa de 97 anos. A autarquia negou indevidamente a pensão por morte do marido, ignorando que o benefício pode ser acumulado com a pensão do filho. Confira os detalhes do caso.

Por Equipe IEPREV em 19 de Maio de 2026

Ver todos