TRF3 reconhece atividade especial por exposição à radiação solar e calor de fonte natural

Reconhecimento da atividade especial ao ar livre: TRF3 equipara radiação solar e calor natural a agentes nocivos.

Por Equipe IEPREV em 23 de Setembro de 2025

O caso

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região analisou recurso em ação de concessão de aposentadoria especial em que se discutia a possibilidade de reconhecimento de períodos trabalhados a céu aberto, com exposição ao calor e à radiação solar de origem natural.

O INSS havia recorrido contra sentença que reconheceu parte do tempo especial. A relatora, Desembargadora Federal Gabriela Araujo, destacou que, embora os decretos regulamentadores mencionem expressamente apenas fontes artificiais de calor, a interpretação consolidada pela Turma é de que a nocividade independe da origem do agente. Assim, acompanhando precedentes internos, concluiu que a exposição habitual e permanente ao sol e ao calor de forma nociva, comprovada por laudo técnico ou perícia, autoriza o reconhecimento da atividade especial

 

Fundamentação

O colegiado reafirmou que a aposentadoria especial é devida ao trabalhador sujeito a agentes nocivos de forma habitual e permanente. No caso, a prova técnica confirmou não apenas a exposição ao calor e radiação solar, mas também a ruído acima dos limites legais e a agentes químicos (hidrocarbonetos).

Sobre os químicos, a Turma reiterou que a constatação pode ser feita por análise qualitativa, sendo desnecessária a mensuração dos níveis de concentração

Além disso, reforçou que a conversão do tempo especial em comum continua admissível para períodos anteriores à EC 103/2019, e que a fixação dos efeitos financeiros deve ocorrer na fase de cumprimento de sentença, em atenção ao que será decidido no Tema 1124 do STJ.

 

A tese sobre atividade ao ar livre

O acórdão consolidou a seguinte formulação:

“É possível o reconhecimento de atividade especial exercida ao ar livre com exposição habitual e permanente a calor e radiação solar, desde que comprovada por laudo técnico.”

Também constou na decisão que:

  • a exposição a agentes químicos pode ser reconhecida por análise qualitativa;

  • a conversão de tempo especial em comum é possível até a EC 103/2019;

  • os efeitos financeiros podem ser postergados para a fase de cumprimento de sentença

 

Relevância da decisão

A decisão é um importante precedente para trabalhadores rurais, da construção civil e demais categorias que atuam permanentemente ao ar livre. O TRF3 deixou claro que o sol e o calor não deixam de ser nocivos por serem de origem natural, desde que comprovada a exposição de forma habitual e permanente.

 

Quer receber notícias como esta sempre em primeira mão?

No Radar IEPREV, a newsletter exclusiva para assinantes IEPREV Premium, você recebe diretamente no seu e-mail os principais julgamentos, mudanças legislativas e novidades previdenciárias. Teste grátis o IEPREV Premium clicando aqui.

Fonte: TRF3 – 10ª Turma – ApCiv nº 5157514-47.2021.4.03.9999 – Rel. Des. Fed. Gabriela Araujo – DJEN 02/09/2025

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

BPC/LOASÚltimas notícias
TRF4 concede BPC a adolescente autista e reconhece que dedicação da mãe aos cuidados impede trabalho remunerado

Corte reforça flexibilização do critério de renda, destaca dedicação integral materna e a vulnerabilidade social da família

Por Equipe IEPREV em 22 de Setembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU julga Temas 317 e 371 — confira as teses fixadas

TNU define novos parâmetros sobre PPP de ruído e prova de união estável em pensão por morte.

Por Equipe IEPREV em 19 de Setembro de 2025

INSSÚltimas notícias
Previdenciaristas terão acesso às informações do Meu INSS dos clientes pelo INSS digital (GERID)

Mais autonomia e segurança: acesso direto a documentos no INSS Digital sem senha Gov.br.

Por Equipe IEPREV em 18 de Setembro de 2025

Ver todos