TRF3 reconhece atividade especial por exposição à radiação solar e calor de fonte natural
Reconhecimento da atividade especial ao ar livre: TRF3 equipara radiação solar e calor natural a agentes nocivos.
O caso
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região analisou recurso em ação de concessão de aposentadoria especial em que se discutia a possibilidade de reconhecimento de períodos trabalhados a céu aberto, com exposição ao calor e à radiação solar de origem natural.
O INSS havia recorrido contra sentença que reconheceu parte do tempo especial. A relatora, Desembargadora Federal Gabriela Araujo, destacou que, embora os decretos regulamentadores mencionem expressamente apenas fontes artificiais de calor, a interpretação consolidada pela Turma é de que a nocividade independe da origem do agente. Assim, acompanhando precedentes internos, concluiu que a exposição habitual e permanente ao sol e ao calor de forma nociva, comprovada por laudo técnico ou perícia, autoriza o reconhecimento da atividade especial
Fundamentação
O colegiado reafirmou que a aposentadoria especial é devida ao trabalhador sujeito a agentes nocivos de forma habitual e permanente. No caso, a prova técnica confirmou não apenas a exposição ao calor e radiação solar, mas também a ruído acima dos limites legais e a agentes químicos (hidrocarbonetos).
Sobre os químicos, a Turma reiterou que a constatação pode ser feita por análise qualitativa, sendo desnecessária a mensuração dos níveis de concentração
Além disso, reforçou que a conversão do tempo especial em comum continua admissível para períodos anteriores à EC 103/2019, e que a fixação dos efeitos financeiros deve ocorrer na fase de cumprimento de sentença, em atenção ao que será decidido no Tema 1124 do STJ.
A tese sobre atividade ao ar livre
O acórdão consolidou a seguinte formulação:
“É possível o reconhecimento de atividade especial exercida ao ar livre com exposição habitual e permanente a calor e radiação solar, desde que comprovada por laudo técnico.”
Também constou na decisão que:
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a exposição a agentes químicos pode ser reconhecida por análise qualitativa;
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a conversão de tempo especial em comum é possível até a EC 103/2019;
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os efeitos financeiros podem ser postergados para a fase de cumprimento de sentença
Relevância da decisão
A decisão é um importante precedente para trabalhadores rurais, da construção civil e demais categorias que atuam permanentemente ao ar livre. O TRF3 deixou claro que o sol e o calor não deixam de ser nocivos por serem de origem natural, desde que comprovada a exposição de forma habitual e permanente.
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Fonte: TRF3 – 10ª Turma – ApCiv nº 5157514-47.2021.4.03.9999 – Rel. Des. Fed. Gabriela Araujo – DJEN 02/09/2025