TRF4 afasta coisa julgada em caso de reconhecimento de atividade especial com base em agente nocivo diverso

Decisão da 10ª Turma reconhece que a alteração da causa de pedir afasta a incidência da coisa julgada em demandas previdenciárias.

Por Equipe IEPREV em 25 de Agosto de 2025

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu decisão no sentido de que não há configuração de coisa julgada quando a discussão sobre o reconhecimento de tempo de serviço especial é baseada em agente nocivo distinto daquele analisado em processo anterior. O julgamento ocorreu em sessão virtual da 10ª Turma, realizada entre 4 e 12 de agosto de 2025, e teve relatoria do desembargador federal Márcio Antônio Rocha.

 

O caso analisado

O agravo de instrumento (nº 5013728-97.2025.4.04.0000/PR) foi interposto contra decisão que havia reconhecido a coisa julgada em relação ao período de 14/07/1983 a 16/03/1995, já discutido em ação anterior. O autor, no entanto, sustentou que o novo pedido se fundamenta na exposição a agentes nocivos diferentes (calor e fuligem) enquanto a demanda anterior tratava exclusivamente do enquadramento por categoria profissional do trabalhador rural na agroindústria.

 

Fundamentação do relator

Em seu voto, o desembargador Márcio Rocha destacou que a coisa julgada somente incide quando há identidade entre partes, pedido e causa de pedir, conforme prevê o art. 337, §2º, do CPC. Como a nova ação se baseava em causa de pedir distinta, não há repetição de demanda.

O magistrado citou precedentes da Terceira Seção do próprio TRF4, que firmou entendimento no sentido de que a eficácia preclusiva da coisa julgada não alcança agentes nocivos que não integraram a causa de pedir na demanda anterior. Também mencionou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo as quais, se o pedido foi rejeitado com fundamento em determinado agente nocivo, é possível a rediscussão em nova ação com base em outro agente.

 

Conclusão do julgamento

A 10ª Turma do TRF4, acompanhando o relator, deu provimento ao agravo de instrumento, permitindo o prosseguimento da análise do tempo especial com fundamento na exposição a calor e fuligem.

Com a decisão, foi reafirmado o entendimento de que a mudança do agente nocivo alegado configura nova causa de pedir, afastando o óbice da coisa julgada e garantindo ao segurado o direito de ver apreciado o mérito do pedido em juízo.

 

Fonte: TRF4, Agravo de Instrumento nº 5013728-97.2025.4.04.0000/PR, julgamento em 12/08/2025
Acórdão

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora com 8 dias de garantia.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

Salário-maternidadeÚltimas notícias
Queda na carência faz concessões de salário-maternidade dobrarem no INSS

Decisão do STF que igualou regras para autônomas e seguradas especiais impulsiona pedidos administrativos e gera reflexos no orçamento previdenciário.

Por Equipe IEPREV em 22 de Maio de 2026

Benefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRU da 4ª Região valida período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição após a Reforma

Decisão unânime da Turma Regional de Uniformização garante que intervalos com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez contem para aposentadoria, desde que haja recolhimento intercalado.

Por Equipe IEPREV em 21 de Maio de 2026

INSSÚltimas notícias
TRF3 condena INSS a indenizar idosa de 97 anos após negativa indevida de pensão por morte

O TRF3 condenou o INSS a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma idosa de 97 anos. A autarquia negou indevidamente a pensão por morte do marido, ignorando que o benefício pode ser acumulado com a pensão do filho. Confira os detalhes do caso.

Por Equipe IEPREV em 19 de Maio de 2026

Ver todos