TRF4: atividades de pedreiro, servente e mestre de obras são especiais se comprovada exposição ao cimento

Reconhecimento de especialidade para pedreiros e mestres de obras expostos ao cimento é confirmado pelo TRF4

Por Equipe IEPREV em 29 de Outubro de 2025

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu que atividades desempenhadas por pedreiros, serventes e mestres de obras podem ser consideradas especiais, para fins de aposentadoria, quando comprovada a exposição habitual e permanente à poeira de cimento, cal e demais álcalis cáusticos. A decisão foi proferida sob relatoria do desembargador federal Celso Kipper, em 8 de outubro de 2025.

 

Cimento e álcalis cáusticos como agentes nocivos

Segundo o acórdão, o cimento contém substâncias classificadas como álcalis cáusticos, agentes químicos reconhecidos pela Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 13, como insalubres de grau médio. A Turma ressaltou que, embora esses agentes não constem expressamente nos decretos previdenciários, o Superior Tribunal de Justiça (Tema 534) já consolidou que os rolamentos de agentes nocivos são exemplificativos, sendo possível o reconhecimento da atividade especial sempre que comprovada a nocividade por meio de laudo técnico.

O relator citou precedentes do próprio TRF4 segundo os quais “o reconhecimento da atividade especial em virtude da exposição às poeiras de cal e cimento não se limita à fabricação desses produtos, mas também se aplica ao manuseio rotineiro e habitual nas funções de pedreiro, servente, auxiliar e mestre de obras”.

 

Habitualidade e permanência

A Turma reafirmou que não é necessário que o trabalhador esteja exposto ao cimento durante toda a jornada. Basta que o contato com o agente químico ocorra de forma diária, contínua e inerente às atividades executadas, o que atende aos critérios de habitualidade e permanência exigidos pela legislação previdenciária. Essa interpretação, segundo o relator, reflete o caráter protetivo da norma e considera a realidade da construção civil, em que o contato com cimento e cal é parte integrante das funções desempenhadas.

 

Aposentadoria especial confirmada

No caso concreto, o autor comprovou, por meio de laudo pericial, que exerceu por longos períodos atividades com manuseio direto de cimento e cal, sendo reconhecida a exposição habitual e permanente aos álcalis cáusticos. Com isso, a 9ª Turma manteve a sentença que havia concedido aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo, negando provimento à apelação do INSS.

 

Quer receber mais notícias como esta sempre em primeira mão?

No Radar IEPREV, a newsletter exclusiva para assinantes IEPREV Premium, você recebe diretamente no seu e-mail os principais julgamentos, mudanças legislativas e novidades previdenciárias. Teste grátis o IEPREV Premium clicando aqui.

Fonte: AC 5006119-10.2023.4.04.9999/SC. Acórdão.

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 afasta aplicação do Tema 1124 do STJ ao reconhecer que perícia judicial teve caráter apenas acessório na comprovação do tempo especial

TRF4 afastou a aplicação do Tema 1124/STJ, mesmo tendo sido produzida prova pericial da atividade especial em juízo.

Por Equipe IEPREV em 28 de Novembro de 2025

AposentadoriaINSSÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de mecânico de automóveis exposto a agentes químicos e determina revisão de aposentadoria

Mecânico exposto a agentes químicos tem direito reconhecido à aposentadoria especial pelo TRF3

Por Equipe IEPREV em 26 de Novembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU reafirma que trabalho rural antes dos 12 anos pode ser reconhecido e veda fundamentações genéricas para negar o período

Trabalho rural infantil conta — e a TNU reforça: negar com argumentos genéricos não é opção.

Por Equipe IEPREV em 25 de Novembro de 2025

Ver todos