TRF4 condena INSS a pagar R$ 11 mil de danos morais por suspensão injustificada de pensão por morte

Decisão reconhece falha grave da Autarquia ao suspender benefício após ordem judicial para sua majoração

Por Equipe IEPREV em 8 de Agosto de 2025

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, por unanimidade, a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de R$ 11.385,00 a título de danos morais, em razão da suspensão injustificada de pensão por morte que havia sido objeto de decisão judicial favorável à segurada. O julgamento foi realizado em 4 de agosto de 2025, sob relatoria do Juiz Federal Raphael de Barros Petersen.

 

Benefício foi suspenso após sentença que determinava a majoração

Segundo os autos, após decisão judicial proferida em dezembro de 2023 determinando o aumento da renda mensal da pensão por morte, o INSS cessou o pagamento do benefício sem justificativa, no mês de fevereiro de 2024. A suspensão se prolongou até maio do mesmo ano, privando a segurada, pessoa doente e em situação de vulnerabilidade, de sua principal fonte de renda durante quatro meses consecutivos.

 

INSS descumpriu ordem judicial e violou direitos fundamentais

A decisão destacou que, embora o indeferimento ou suspensão de benefício possam ocorrer no exercício regular da atividade administrativa, a conduta da autarquia neste caso extrapolou os limites da legalidade e da razoabilidade. Ao deixar de cumprir uma ordem judicial transitada em julgado, o INSS violou o direito da segurada, caracterizando ato ilícito e gerando abalo moral presumido.

Para o relator, "a conduta do INSS ultrapassou os limites do razoável e foi capaz de influenciar na paz, na tranquilidade de espírito e na honra da autora", justificando plenamente a indenização. O julgador também destacou:

“A suspensão indevida de benefício previdenciário, especialmente após decisão judicial que determinou sua majoração, configura ato ilícito do INSS, ensejando responsabilidade civil e direito à indenização por danos morais.”

 

Valor da indenização foi fixado com base em jurisprudência

O valor de R$11.385,00, equivalente a 7,5 salários mínimos, foi fixado com base em jurisprudência da 4ª Região que adota critérios objetivos conforme o montante de valores indevidamente suspensos ou descontados de benefícios previdenciários.

Apesar do pedido do INSS para reduzir o valor da condenação, o TRF4 manteve integralmente a sentença, também majorando os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Fonte: Apelação Cível nº 5003860-69.2024.4.04.7101/RS, j. 04/08/2025.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Tema 1300: STF mantém regra da Reforma e valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente

STF valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
STF marca julgamento do Tema 1209 para fevereiro de 2026 em plenário virtual

Tema 1209 entra em fase decisiva: STF julgará em fevereiro de 2026 o direito dos vigilantes à aposentadoria especial

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

BPC/LOASBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRF3 mantém concessão de BPC a mulher com neoplasia de mama

TRF3 confirma BPC por câncer de mama e ajusta termo inicial conforme a perícia

Por Equipe IEPREV em 17 de Dezembro de 2025

Ver todos