TRF4: Criança autista de quatro anos garante direito ao BPC

A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) aprovou a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma criança de quatro anos diagnosticada com autismo nível 3.

Por Equipe IEPREV em 29 de Novembro de 2024

A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) aprovou a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma criança de quatro anos diagnosticada com autismo nível 3.

De acordo com o processo, os pais do menino ajuizaram a ação após terem o pedido de benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro de 2022. O INSS argumentou que a renda mensal per capita da família ultrapassava 1/4 do salário mínimo.

Entenda a decisão

Na análise do caso, o juiz destacou que a perícia médica confirmou o diagnóstico de autismo infantil, atendendo assim ao critério de deficiência para a concessão do BPC/LOAS. O laudo também observou que a criança ainda não fala e requer supervisão constante.

Por sua vez, a perícia socioeconômica revelou que a mãe trabalha como faxineira e tem uma renda mensal de R$ 806,00. Enquanto o pai recebe um auxílio-acidente de R$ 706 e atualmente está recebendo seguro-desemprego de R$ 1.412. 

Diante da situação, o juiz concluiu que a renda da família é insuficiente para proporcionar uma vida digna à criança, evidenciando a vulnerabilidade social. Agora, cabe ao INSS realizar o pagamento do benefício e das parcelas retroativas. Da decisão ainda cabe recurso.

Fonte: TRF4

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