TRF4 determina nova perícia com mastologista após laudo feito por ortopedista em caso de nódulo mamário

TRF4 reforça que perícia deve ser feita por especialista: nova avaliação com mastologista é determinada em caso de nódulo mamário.

Por Equipe IEPREV em 24 de Outubro de 2025

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou uma sentença que havia negado benefício por incapacidade a uma segurada com nódulo mamário e determinou o retorno do processo ao juízo de origem para a realização de perícia médica por especialista em mastologia

A decisão foi unânime, sob relatoria da desembargadora federal Tais Schilling Ferraz, e reafirma a importância da especialização técnica na avaliação de casos previdenciários que envolvem patologias específicas.

 

Segurada alegou cerceamento de defesa

O processo teve origem em ação na qual a autora buscava o reconhecimento de incapacidade decorrente de nódulo mamário com reflexos funcionais no braço esquerdo. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, com condenação da segurada ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade ficou suspensa pela gratuidade de justiça.

Na apelação, a parte autora sustentou que houve cerceamento de defesa, uma vez que o laudo pericial havia sido elaborado por um médico ortopedista, que reconheceu não ser especialista em mastologia e declarou estar apto apenas para avaliar a dor no braço esquerdo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por sua vez, defendeu a manutenção da sentença, alegando ausência de incapacidade.

 

Relatora destacou limitação da perícia

Ao analisar o caso, a desembargadora Tais Schilling Ferraz destacou que, embora médicos clínicos gerais e do trabalho sejam, em regra, aptos para avaliar incapacidade laboral, o caso concreto exigia conhecimento técnico especializado. O próprio perito judicial, especialista em ortopedia e traumatologia, havia reconhecido sua limitação quanto à avaliação da doença mamária.

Nos autos, a autora apresentou documentos médicos que indicavam dor no braço esquerdo decorrente dos nódulos mamários, o que reforçou a necessidade de uma perícia conduzida por profissional da área de mastologia

 

Fundamentos da decisão

O voto frisou que a prova pericial tem como objetivo esclarecer os fatos relevantes à causa e está submetida ao contraditório, conforme dispõe o artigo 370 do Código de Processo Civil. Além disso, conforme o artigo 479 do mesmo diploma, o juiz não está vinculado às conclusões do perito, podendo formar seu convencimento com base no conjunto probatório.

Ferraz observou que, para garantir o pleno exercício do direito de defesa e evitar prejuízo à instrução processual, era indispensável a realização de uma nova perícia com especialista na área da patologia alegada. A ausência de aptidão técnica do perito nomeado foi considerada causa suficiente para a anulação da sentença.

 

TRF4 reforça a importância da perícia com especialista

A 6ª Turma do TRF4, acompanhando o voto da relatora, deu provimento à apelação da autora para anular a sentença e determinar a realização de perícia médica por mastologista, assegurando que a avaliação seja compatível com a enfermidade discutida no processo.

A decisão é mais um precedente do Tribunal no sentido de que a falta de perícia por especialista pode configurar cerceamento de defesa.

De fato, em casos que envolvem doenças específicas, como nódulos mamários, a avaliação por especialista não apenas assegura a ampla defesa, como também contribui para decisões mais alinhadas à realidade clínica.

 

Quer receber mais notícias como esta sempre em primeira mão?

No Radar IEPREV, a newsletter exclusiva para assinantes IEPREV Premium, você recebe diretamente no seu e-mail os principais julgamentos, mudanças legislativas e novidades previdenciárias. Teste grátis o IEPREV Premium clicando aqui.

Fonte: Apelação Cível nº 5011218-82.2024.4.04.7102/RS. Acórdão.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 afasta aplicação do Tema 1124 do STJ ao reconhecer que perícia judicial teve caráter apenas acessório na comprovação do tempo especial

TRF4 afastou a aplicação do Tema 1124/STJ, mesmo tendo sido produzida prova pericial da atividade especial em juízo.

Por Equipe IEPREV em 28 de Novembro de 2025

AposentadoriaINSSÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de mecânico de automóveis exposto a agentes químicos e determina revisão de aposentadoria

Mecânico exposto a agentes químicos tem direito reconhecido à aposentadoria especial pelo TRF3

Por Equipe IEPREV em 26 de Novembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU reafirma que trabalho rural antes dos 12 anos pode ser reconhecido e veda fundamentações genéricas para negar o período

Trabalho rural infantil conta — e a TNU reforça: negar com argumentos genéricos não é opção.

Por Equipe IEPREV em 25 de Novembro de 2025

Ver todos