TRF4 garante auxílio-acidente para trabalhadora rural com visão monocular

Decisão reconheceu a redução da capacidade laboral mesmo diante de perícia contrária

Por Equipe IEPREV em 23 de Julho de 2025

Contexto do caso

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito ao auxílio-acidente para uma trabalhadora rural portadora de visão monocular, ao entender que a sequela compromete sua capacidade laboral de forma permanente, ainda que parcial. O colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente o pedido com base em laudo judicial desfavorável.

De acordo com os autos, a autora sofreu trauma ocular em 2006, com perda total da visão do olho direito. Embora a perícia judicial tenha concluído pela inexistência de redução da capacidade para as atividades agrícolas, o relator, Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, destacou que a conclusão da expert estava dissociada do conjunto probatório dos autos e da realidade vivenciada pela segurada.

Reconhecimento da redução da capacidade

O acórdão ressalta que a perda da visão em um dos olhos está prevista no Anexo III do Decreto 3.048/99 como hipótese de redução da capacidade laborativa. Segundo a jurisprudência consolidada, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, o direito ao auxílio-acidente prescinde de grau elevado de limitação, bastando a existência de sequela que implique esforço adicional no desempenho da atividade habitual.

Período e efeitos financeiros

O benefício será devido desde a data do requerimento administrativo (09/10/2015), observada a prescrição quinquenal, até a véspera da concessão da aposentadoria por idade (20/09/2023), em razão da vedação legal de cumulação dos benefícios. O INSS foi condenado ao pagamento das parcelas vencidas, com os devidos encargos legais, e também ao pagamento de honorários advocatícios.

Fonte: TRF4 – Apelação Cível nº 5001084-74.2022.4.04.7131/RS

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
PEC e STF convergem para o fim da "Aposentadoria Premiada" na Magistratura

Decisão do Supremo e avanço de proposta no Senado buscam extinguir a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para juízes e promotores.

Por Equipe IEPREV em 15 de Abril de 2026

AposentadoriaÚltimas notícias
Justiça Federal garante aposentadoria especial a comissária de voo após 26 anos de serviço

Decisão da 1ª Vara Federal de Santos reconhece exposição a agentes nocivos e determina que INSS conceda o benefício.

Por Equipe IEPREV em 14 de Abril de 2026

Benefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRU4 veda desconto automático em folha para cobrança de contribuições previdenciárias atrasadas

Decisão reafirma que valores devidos ao PSS possuem natureza tributária e devem seguir ritos do Código Tributário Nacional, impedindo a retenção direta nos rendimentos do servidor.

Por Equipe IEPREV em 9 de Abril de 2026

Ver todos