TRF4 reconhece direito à aposentadoria da pessoa com deficiência para segurado com visão monocular

A decisão determinou a concessão do benefício desde a DER e a condenação exclusiva do INSS ao pagamento de honorários, afastando a condenação anteriormente imposta ao autor.

Em recente decisão, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito de um segurado com visão monocular à aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013.

O autor da ação havia tido seu pedido negado em primeira instância, mesmo com a comprovação da deficiência visual. A decisão de improcedência foi embasada em perícia médica judicial simplificada que concluiu, de forma contraditória, pela inexistência de deficiência para fins previdenciários.

Ao analisar a apelação, o TRF4 ressaltou que, desde a edição da Lei 14.126/2021, a visão monocular passou a ser reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. A Corte também destacou precedentes administrativos, tributários e previdenciários nos quais tal condição já é reconhecida como deficiência, inclusive com base na Súmula 377 do STJ, que assegura às pessoas com visão monocular o direito de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos.

Outro ponto sensível debatido na ação foi a data de início da deficiência. O INSS havia fixado administrativamente a data de 04/07/2014, com base apenas na expedição da CNH do segurado, sem respaldo em documentação médica. No entanto, com base em laudos e documentos médicos apresentados, o Tribunal reconheceu que a deficiência é existente desde a infância — especificamente desde os 7 anos de idade (24/10/1965), data que foi validada pelo Tribunal como marco inicial da deficiência.

Com essa correção e ao considerar o histórico contributivo do segurado, o TRF4 concluiu que, na data do requerimento administrativo (18/02/2019), o autor já cumpria os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em grau leve, tendo completado 33 anos e 5 meses de contribuição como pessoa com deficiência, além da carência exigida.

A decisão determinou a concessão do benefício desde a DER e a condenação exclusiva do INSS ao pagamento de honorários, afastando a condenação anteriormente imposta ao autor.

Fonte:
TRF4 – Apelação Cível nº 5007602-11.2020.4.04.7112/RS
Relator: Des. Fed. Alexandre Gonçalves Lippel
Julgamento em 20/05/2025 – Sessão Virtual da 5ª Turma

Eventos

Fique por dentro de nossos eventos

Saiba mais

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF3 reconhece vínculo de empregada doméstica com base em julgamento com perspectiva de gênero

TRF3 reconhece vínculo trabalhista e garante aposentadoria a empregada doméstica com base em julgamento com perspectiva de gênero.

Por Equipe IEPREV em 13 de Junho de 2025

Salário-maternidadeÚltimas notícias
Justiça Federal do Paraná garante direito a salário maternidade para pai que obteve guarda definitiva do filho

Justiça reconhece que o salário-maternidade pode ser pago ao pai em casos de guarda unilateral. Decisão reforça a função protetiva do benefício à criança.

AuxílioÚltimas notícias
TRF4 relativiza laudo pericial e restabelece auxílio-doença para costureira com síndrome do túnel do carpo

Costureira volta a receber auxílio-doença após TRF4 considerar conjunto de patologias ocupacionais

Por Lucas Cardoso em 6 de Junho de 2025

Ver todos