TRF4 relativiza laudo pericial e restabelece auxílio-doença para costureira com síndrome do túnel do carpo

Costureira volta a receber auxílio-doença após TRF4 considerar conjunto de patologias ocupacionais

Por Equipe IEPREV em 6 de Junho de 2025

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu restabelecer o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) a uma costureira diagnosticada com síndrome do túnel do carpo e outras patologias relacionadas à sua atividade profissional.

Apesar do laudo pericial ter concluído que não havia incapacidade laboral, o relator, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, destacou que o juiz não está vinculado estritamente às conclusões do perito, podendo levar em consideração outros elementos dos autos, inclusive as condições pessoais da segurada.

A autora apresentou documentação médica robusta demonstrando múltiplas patologias relacionadas ao trabalho repetitivo de costureira, como cervicalgia, bursite do ombro, síndrome do túnel do carpo e episódio depressivo leve. O relator ressaltou o entendimento previsto no Enunciado 21 da I Jornada de Direito da Seguridade Social, segundo o qual várias patologias, mesmo que isoladamente não incapacitantes, podem, em conjunto, gerar incapacidade laboral.

Além disso, a decisão destacou a natureza ergonômica e repetitiva do trabalho das costureiras, frequentemente associada ao desenvolvimento de distúrbios osteomusculares. Estudos sobre lombalgia e lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) reforçaram o argumento da decisão.

Com base nisso, o colegiado deu provimento ao recurso da segurada, determinando o restabelecimento do benefício desde a data da cessação (01/11/2018), com pagamento das parcelas atrasadas e implantação imediata do auxílio pelo INSS até que nova perícia médica constate eventual recuperação da capacidade laboral da segurada.

Processo nº 5011223-80.2023.4.04.9999/SC. Julgado em 14/05/2025.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora com 8 dias de garantia.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

Salário-maternidadeÚltimas notícias
Queda na carência faz concessões de salário-maternidade dobrarem no INSS

Decisão do STF que igualou regras para autônomas e seguradas especiais impulsiona pedidos administrativos e gera reflexos no orçamento previdenciário.

Por Equipe IEPREV em 22 de Maio de 2026

Benefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRU da 4ª Região valida período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição após a Reforma

Decisão unânime da Turma Regional de Uniformização garante que intervalos com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez contem para aposentadoria, desde que haja recolhimento intercalado.

Por Equipe IEPREV em 21 de Maio de 2026

INSSÚltimas notícias
TRF3 condena INSS a indenizar idosa de 97 anos após negativa indevida de pensão por morte

O TRF3 condenou o INSS a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma idosa de 97 anos. A autarquia negou indevidamente a pensão por morte do marido, ignorando que o benefício pode ser acumulado com a pensão do filho. Confira os detalhes do caso.

Por Equipe IEPREV em 19 de Maio de 2026

Ver todos