TRF6 reconhece direito à aposentadoria especial para auxiliar de dentista exposta a agentes biológicos

Decisão destaca ineficácia do EPI e reafirma entendimento sobre a insalubridade inerente à atividade odontológica

Por Equipe IEPREV em 5 de Agosto de 2025

A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e manter a sentença que reconheceu o direito à aposentadoria especial de uma auxiliar de dentista. 

 

Atividade com exposição a agentes biológicos

A autora exerceu, entre 21/12/1992 e 31/07/2011, o cargo de técnica em saúde, prestando auxílio direto a cirurgiões-dentistas. Dentre suas funções, constavam procedimentos clínicos, atendimento de urgência, higienização de materiais cirúrgicos, descarte de resíduos contaminados e contato com fluidos biológicos, como sangue e saliva.

O TRF6 entendeu que as provas constantes dos autos, especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), demonstraram exposição habitual e permanente a agentes biológicos, enquadrando a atividade como especial nos termos dos Decretos 53.831/64, 83.080/79, 2.172/97 e 3.048/99.

 

Ineficácia do EPI

Embora o INSS tenha alegado a existência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) eficazes, o relator destacou que os certificados apresentados diziam respeito apenas a luvas cirúrgicas, sem menção a itens indispensáveis como máscaras e óculos. Além disso, o EPI fornecido à autora obteve aprovação apenas em 2013, fora do período analisado.

Com base no Tema 1090 do STJ e no artigo 374 do CPC, o Juízo considerou que a ineficácia dos EPIs restou evidente, sendo desnecessária nova instrução probatória.

 

Tempo especial reconhecido e aposentadoria concedida

A Turma confirmou o reconhecimento do período de 21/12/1992 a 31/07/2011 como tempo de serviço especial. Somado ao período já reconhecido na via administrativa (01/08/2011 a 05/05/2021), a autora completou mais de 25 anos de atividades insalubres na Data de Entrada do Requerimento (DER), em 01/07/2021, fazendo jus à concessão da aposentadoria especial.

Por fim, a decisão também majorou os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do §11 do art. 85 do CPC.

Fonte: TRF6 – Apelação Cível nº 1001918-86.2022.4.01.3815/MG. Julgado em 11/07/2025.

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Tema 1300: STF mantém regra da Reforma e valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente

STF valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
STF marca julgamento do Tema 1209 para fevereiro de 2026 em plenário virtual

Tema 1209 entra em fase decisiva: STF julgará em fevereiro de 2026 o direito dos vigilantes à aposentadoria especial

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

BPC/LOASBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRF3 mantém concessão de BPC a mulher com neoplasia de mama

TRF3 confirma BPC por câncer de mama e ajusta termo inicial conforme a perícia

Por Equipe IEPREV em 17 de Dezembro de 2025

Ver todos