TRF6 reconhece tempo especial por exposição à eletricidade após 1997 e mantém concessão de aposentadoria

TRF6 reconhece exposição à eletricidade como atividade especial mesmo após 1997

Por Equipe IEPREV em 17 de Outubro de 2025

A 2ª Turma – Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve sentença que reconheceu como especial o período de trabalho de um segurado exposto à eletricidade acima de 250 volts, inclusive após a edição do Decreto nº 2.172/1997, garantindo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER), em 26/09/2017. O julgamento foi realizado em sessão virtual entre 10 e 16 de setembro de 2025, sob relatoria da desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa.

 

Exposição a risco elétrico e habitualidade

O caso teve origem em ação proposta por trabalhador que exerceu atividades na Mineração Usiminas S/A entre 15/04/2005 e 13/07/2015, em funções ligadas à manutenção elétrica de equipamentos e instalações de beneficiamento de minério. A sentença de primeiro grau havia reconhecido o caráter especial do período e concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, decisão que foi integralmente mantida pelo colegiado.

O acórdão destacou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela empresa informou exposição à eletricidade acima de 250 volts, sem o uso de equipamento de proteção individual capaz de eliminar o risco. Para a relatora, “está correto o enquadramento pela sentença recorrida, realizado em razão da exposição à eletricidade, conforme consta do PPP expedido pela empresa Mineração Usiminas S/A, que informou ser a exposição à eletricidade acima de 250v e sem utilização de EPI”.

Ainda segundo o voto, o documento descreve, no campo 14.2, a atividade de manutenção elétrica, o que comprova a habitualidade e permanência da exposição, “independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada de trabalho”, em conformidade com o entendimento consolidado no Tema 205 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

 

Jurisprudência do STJ sobre eletricidade após o Decreto nº 2.172/1997

O colegiado reafirmou a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 534, segundo o qual é possível o enquadramento da atividade exercida com exposição ao agente perigoso eletricidade, mesmo após o Decreto nº 2.172/1997, desde que comprovada a exposição permanente, não ocasional nem intermitente.

A relatora observou que o entendimento encontra respaldo em precedentes firmados pela Primeira Seção do STJ e que a análise deve se concentrar na efetiva periculosidade e na constância da exposição, sendo irrelevante o fato de a eletricidade ter deixado de constar expressamente nos decretos regulamentadores após 1997.

 

Força probante do PPP e desnecessidade de laudo técnico

Ao analisar as provas, o TRF6 reafirmou a força probante do PPP, documento dotado de presunção juris tantum de veracidade, dispensando, como regra, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). A Turma citou o entendimento do STJ na Petição 10.262/RS, segundo o qual prevalecem as informações constantes do PPP, “à míngua de comprovação inequívoca de eventual falsidade”.

Assim, concluiu-se que as informações prestadas pela empresa eram suficientes para comprovar a exposição ao agente perigoso, não havendo motivo para desconsiderar o documento.

 

Equipamento de proteção e neutralização do agente nocivo

Quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), o acórdão aplicou a orientação do Supremo Tribunal Federal no ARE 664.335, com repercussão geral reconhecida, segundo a qual o direito à contagem de tempo especial depende da efetiva exposição ao agente nocivo, e somente a comprovação inequívoca de neutralização total do risco afasta a especialidade. O simples fornecimento ou uso do EPI, por si só, não é suficiente para descaracterizar o enquadramento.

 

Conversão do tempo especial e concessão do benefício

Reconhecido o período especial de 2005 a 2015, a Turma aplicou o entendimento firmado no Tema 546 do STJ, de que a lei vigente no momento da aposentadoria é a aplicável à conversão do tempo especial em comum. Com o acréscimo do tempo convertido, o segurado atingiu mais de 35 anos de contribuição na DER de 26/09/2017, fazendo jus à aposentadoria por tempo de contribuição.

A decisão determinou a manutenção integral da sentença e fixou os critérios de juros e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando o Tema 810 do STF, o Tema 905 do STJ e a Emenda Constitucional nº 113. Também foram majorados os honorários advocatícios em 5%, nos termos do art. 85, §11, do CPC, permanecendo o INSS isento de custas.

 

Quer receber mais notícias como esta sempre em primeira mão?

No Radar IEPREV, a newsletter exclusiva para assinantes IEPREV Premium, você recebe diretamente no seu e-mail os principais julgamentos, mudanças legislativas e novidades previdenciárias. Teste grátis o IEPREV Premium clicando aqui.

Fonte: TRF6, Apelação/Remessa Necessária nº 1010409-28.2020.4.01.9999/MG, 2ª Turma – Prev/Serv, sessão virtual 10–16/09/2025. Acórdão.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 afasta aplicação do Tema 1124 do STJ ao reconhecer que perícia judicial teve caráter apenas acessório na comprovação do tempo especial

TRF4 afastou a aplicação do Tema 1124/STJ, mesmo tendo sido produzida prova pericial da atividade especial em juízo.

Por Equipe IEPREV em 28 de Novembro de 2025

AposentadoriaINSSÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de mecânico de automóveis exposto a agentes químicos e determina revisão de aposentadoria

Mecânico exposto a agentes químicos tem direito reconhecido à aposentadoria especial pelo TRF3

Por Equipe IEPREV em 26 de Novembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU reafirma que trabalho rural antes dos 12 anos pode ser reconhecido e veda fundamentações genéricas para negar o período

Trabalho rural infantil conta — e a TNU reforça: negar com argumentos genéricos não é opção.

Por Equipe IEPREV em 25 de Novembro de 2025

Ver todos