TRF6 reconhece tempo especial por exposição a GLP e afasta aplicação do Tema 1209 do STF

Decisão confirma enquadramento especial por periculosidade e reforça que julgamento do STF sobre vigilantes não alcança casos de exposição a inflamáveis

Por Equipe IEPREV em 15 de Agosto de 2025

Em decisão proferida em junho de 2026, a 1ª Turma Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou, por unanimidade, apelação do INSS e manteve o reconhecimento de tempo de atividade especial para trabalhador exposto de forma habitual a Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e líquidos inflamáveis. O julgamento foi relatado pelo desembargador federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho.

O INSS havia recorrido contra sentença que reconheceu o direito ao enquadramento especial, alegando a impossibilidade de se considerar atividades perigosas como especiais e pedindo a suspensão do processo até o julgamento do Tema 1209 do STF, que trata da atividade especial por periculosidade para vigilantes.

 

Fundamentação

O colegiado ressaltou que a jurisprudência pacífica do STJ admite o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço em casos de exposição habitual e permanente a agentes perigosos, como inflamáveis líquidos e gasosos. A NR-16 do MTE, em seu Anexo 2, prevê que atividades na produção, transporte, processamento e armazenamento de GLP, bem como a atuação em áreas de risco, configuram periculosidade.

No caso concreto, ficou comprovado que o segurado realizava abastecimento de empilhadeiras com GLP e trabalhava em área com armazenamento do produto, caracterizando exposição habitual e não ocasional.

 

Tema 1209 do STF

O Tema 1209 discute o reconhecimento da periculosidade para vigilantes como tempo especial, mas não se aplica aos casos de exposição a inflamáveis líquidos e gasosos. O TRF6 destacou que não há determinação do Supremo Tribunal Federal para suspender processos que tratem dessa última hipótese, de modo que a tramitação e o julgamento de ações envolvendo GLP podem prosseguir normalmente.

 

Honorários majorados

Em razão do trabalho adicional nas contrarrazões, os honorários advocatícios foram majorados para 12% sobre o valor atualizado da condenação, conforme o art. 85, § 11, do CPC e a Súmula 111 do STJ.

 

Fonte: TRF6 – Apelação Cível nº 6000102-17.2024.4.06.3801/MG. j. 16/06/2025.

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Tema 1300: STF mantém regra da Reforma e valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente

STF valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
STF marca julgamento do Tema 1209 para fevereiro de 2026 em plenário virtual

Tema 1209 entra em fase decisiva: STF julgará em fevereiro de 2026 o direito dos vigilantes à aposentadoria especial

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

BPC/LOASBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRF3 mantém concessão de BPC a mulher com neoplasia de mama

TRF3 confirma BPC por câncer de mama e ajusta termo inicial conforme a perícia

Por Equipe IEPREV em 17 de Dezembro de 2025

Ver todos