TRT4: Empresa é condenada a pagar danos morais pela demora na emissão do PPP

O autor da ação trabalhou como vigilante de carro-forte na empresa entre 2000 e 2007.

Por Equipe IEPREV em 15 de Janeiro de 2025

Em recente decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais a um ex-funcionário. A condenação decorreu do não fornecimento em tempo oportuno do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para o requerimento de aposentadoria especial junto ao INSS.

O Caso


O autor da ação trabalhou como vigilante de carro-forte na empresa entre 2000 e 2007. Ao solicitar aposentadoria, foi informado pelo INSS que o documento PPP, necessário para análise do pedido, não havia sido fornecido pela empregadora. Apesar de ter entrado em contato diversas vezes com a empresa, o trabalhador não obteve resposta. O documento só foi apresentado pela empresa após o início da ação judicial.
 
A ausência do documento levou ao indeferimento do benefício previdenciário pelo INSS, causando angústia e sofrimento ao trabalhador. A decisão destacou que a demora no fornecimento do PPP violou a honra subjetiva do reclamante, configurando ato ilícito por parte da empregadora. 

A Decisão

O Tribunal reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 8.000,00, valor que será corrigido a partir da data da decisão. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Contudo, a exigibilidade desses honorários foi suspensa por dois anos, em conformidade com o artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devido à situação de massa falida da empresa.
 
Por fim, a decisão enfatizou que o fornecimento tardio do documento não elimina o dano moral sofrido, já que o trabalhador enfrentou dificuldades e constrangimentos pelo descumprimento da obrigação pela empresa. De acordo com o relator do caso, juiz Edson Pecis Lerrer, a situação gerou sofrimento que vai além do mero aborrecimento, configurando uma lesão passível de reparação.

PROCESSO nº 0020007-68.2024.5.04.0023 (TRT4)

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