TRT4: Empresa é condenada a pagar danos morais pela demora na emissão do PPP

O autor da ação trabalhou como vigilante de carro-forte na empresa entre 2000 e 2007.

Por Equipe IEPREV em 15 de Janeiro de 2025

Em recente decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais a um ex-funcionário. A condenação decorreu do não fornecimento em tempo oportuno do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para o requerimento de aposentadoria especial junto ao INSS.

O Caso


O autor da ação trabalhou como vigilante de carro-forte na empresa entre 2000 e 2007. Ao solicitar aposentadoria, foi informado pelo INSS que o documento PPP, necessário para análise do pedido, não havia sido fornecido pela empregadora. Apesar de ter entrado em contato diversas vezes com a empresa, o trabalhador não obteve resposta. O documento só foi apresentado pela empresa após o início da ação judicial.
 
A ausência do documento levou ao indeferimento do benefício previdenciário pelo INSS, causando angústia e sofrimento ao trabalhador. A decisão destacou que a demora no fornecimento do PPP violou a honra subjetiva do reclamante, configurando ato ilícito por parte da empregadora. 

A Decisão

O Tribunal reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 8.000,00, valor que será corrigido a partir da data da decisão. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Contudo, a exigibilidade desses honorários foi suspensa por dois anos, em conformidade com o artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devido à situação de massa falida da empresa.
 
Por fim, a decisão enfatizou que o fornecimento tardio do documento não elimina o dano moral sofrido, já que o trabalhador enfrentou dificuldades e constrangimentos pelo descumprimento da obrigação pela empresa. De acordo com o relator do caso, juiz Edson Pecis Lerrer, a situação gerou sofrimento que vai além do mero aborrecimento, configurando uma lesão passível de reparação.

PROCESSO nº 0020007-68.2024.5.04.0023 (TRT4)

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 afasta aplicação do Tema 1124 do STJ ao reconhecer que perícia judicial teve caráter apenas acessório na comprovação do tempo especial

TRF4 afastou a aplicação do Tema 1124/STJ, mesmo tendo sido produzida prova pericial da atividade especial em juízo.

Por Equipe IEPREV em 28 de Novembro de 2025

AposentadoriaINSSÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de mecânico de automóveis exposto a agentes químicos e determina revisão de aposentadoria

Mecânico exposto a agentes químicos tem direito reconhecido à aposentadoria especial pelo TRF3

Por Equipe IEPREV em 26 de Novembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU reafirma que trabalho rural antes dos 12 anos pode ser reconhecido e veda fundamentações genéricas para negar o período

Trabalho rural infantil conta — e a TNU reforça: negar com argumentos genéricos não é opção.

Por Equipe IEPREV em 25 de Novembro de 2025

Ver todos