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IEPREV e OAB/MG emitem nota técnica contra projeto de lei que restringe acesso à gratuidade da justiça

IEPREV e OAB/MG apontam inconstitucionalidade e retrocesso social em proposta legislativa que impõe barreiras ao acesso à gratuidade da justiça.

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Por Equipe IEPREV em 6 de Agosto de 2026

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), em atuação conjunta com a Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, publicou uma nota técnica manifestando rejeição integral ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 2.239/2022. O documento aponta que a proposta promove uma verdadeira demolição do regime constitucional da assistência jurídica gratuita no Brasil.

O Que Muda com o Projeto?

O texto aprovado pelo Senado altera o Código de Processo Civil (CPC) para criar critérios objetivos e restritivos à concessão da gratuidade judicial. Entre as principais mudanças estruturais criticadas pelas instituições, destacam-se:

  • A fixação de um teto de renda mensal líquida de dois salários mínimos como limite principal para o deferimento do benefício.

  • A exclusão da validade da simples declaração de pobreza, passando a exigir documentação idônea que comprove a insuficiência de recursos.

  • O aumento da multa por má-fé processual para até quinze vezes o valor das despesas do processo, com inscrição do cidadão em dívida ativa.

  • A criação de exigências formais adicionais para procurações assinadas por pessoas consideradas vulneráveis e hipossuficientes.

  • A imposição de audiência obrigatória com depoimento pessoal do autor vulnerável em caso de indícios de invalidade da procuração ou desconhecimento da demanda.

Prejuízos Concretos à População e aos Segurados do INSS

A nota técnica alerta que a exigência de comprovação documental da pobreza cria uma prova diabólica para dezenas de milhões de trabalhadores brasileiros que atuam na informalidade e não possuem contracheque. Além disso, a imposição de um teto rígido ignora os gastos essenciais das famílias e afeta grupos vulneráveis, como mulheres inseridas na economia do cuidado não remunerado e pessoas com deficiência.

No âmbito do Direito Previdenciário e assistencial, a medida ameaça diretamente os cidadãos que litigam contra o INSS. Segundo o documento, muitos beneficiários possuem renda marginalmente superior a dois salários mínimos, mas não têm capacidade financeira para custear honorários e perícias médicas complexas. O texto legislativo também se mostra inadequado para o trabalhador rural, pois confunde receita bruta proveniente da comercialização da produção com a renda líquida efetivamente disponível para o custeio do processo.

Inconstitucionalidade e Retrocesso Social

As entidades concluem que o substitutivo apresenta múltipla inconstitucionalidade material. A proposta viola diretamente garantias constitucionais como a inafastabilidade da jurisdição, a isonomia, o acesso à justiça e a razoável duração do processo. Ao dificultar o acesso de milhões de cidadãos ao Poder Judiciário sob a justificativa de coibir abusos, o projeto configura um claro retrocesso social, atingindo o núcleo essencial de proteção aos mais vulneráveis.

[Clique aqui para acessar a nota na íntegra]

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