A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU4) decidiu que quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não pode validar contribuições recolhidas como segurado facultativo de baixa renda, com a alíquota reduzida de 5%. O julgamento foi em 16 de outubro de 2026, por unanimidade.

Para a Turma, o BPC é renda própria do beneficiário. E a alíquota de 5% é reservada justamente a quem não tem renda própria.

O caso

Uma segurada de 74 anos recebia BPC e, de dezembro de 2017 a julho de 2018, contribuiu como facultativa de baixa renda, com alíquota de 5%. Ela queria usar esse período na aposentadoria por idade.

O INSS negou o pedido. A TRU da 4ª Região também negou, por unanimidade.

A tese fixada

“O recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) configura renda própria do beneficiário, o que impede o enquadramento na condição de segurado facultativo sem renda própria e inviabiliza a validação do recolhimento de contribuições previdenciárias sob a alíquota reduzida de 5% (art. 21, § 2º, II, “b”, da Lei nº 8.212/1991)”.

Por que o BPC derruba os 5%

A alíquota de 5% exige três requisitos ao mesmo tempo (CF, art. 201, § 12; Lei 8.212/91, art. 21, § 2º, II, “b”):

  • não ter renda própria;

  • dedicar-se só ao trabalho doméstico na própria casa;

  • pertencer a família de baixa renda.

Se o segurado tem renda própria, o primeiro requisito cai, e com ele a possibilidade de recolher pela alíquota reduzida.

O argumento da relatora

A relatora, juíza federal Marina Vasques Duarte, lembrou que o Decreto 3.048/1999 (art. 199-A, § 6º) e a IN PRES/INSS 128/2022 (art. 107, § 2º, XIV) só tiram do conceito de renda própria duas situações:

  • os auxílios eventuais ou temporários;

  • os programas de transferência de renda.

O BPC é um benefício contínuo. Por isso, não se encaixa na exceção.

Ainda há divergência

A decisão muda o cenário no Sul. A 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e a 4ª Turma Recursal do Paraná já tinham aceitado essas contribuições para carência. Com o julgamento, a TRU uniformizou o entendimento contrário na 4ª Região.

Fora do Sul, a decisão não vincula. Mas é o argumento que o INSS deve usar para negar a validação dessas contribuições.

O que o advogado previdenciarista deve fazer agora

  1. Liste os clientes com BPC que recolhem como facultativo de baixa renda.

  2. Confira no CNIS se as contribuições foram validadas.

  3. No cálculo, simule a aposentadoria com e sem esse período.

  4. Lembre o cliente de que aposentadoria e BPC não se acumulam (Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º). Faça a conta antes de trocar um benefício pelo outro.

  5. Na 4ª Região, avalie o rito antes de ajuizar. A orientação da TRU vale para os Juizados Especiais Federais e pode prejudicar o direito do seu cliente.

Ficha do julgamento

  • Órgão: Turma Regional de Uniformização dos JEFs da 4ª Região

  • Processo: 5015417-90.2023.4.04.7100

  • Relatora: juíza federal Marina Vasques Duarte

  • Julgamento: 16/10/2026

  • Resultado: unânime


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