Justiça Federal do Paraná garante direito a salário maternidade para pai que obteve guarda definitiva do filho

Justiça reconhece que o salário-maternidade pode ser pago ao pai em casos de guarda unilateral. Decisão reforça a função protetiva do benefício à criança.

Por Equipe IEPREV em 11 de Junho de 2025

O pai biológico de um menino de cinco anos, morador da cidade de Turvo, garantiu na Justiça o direito de receber o salário-maternidade, após obter a guarda definitiva do seu filho. A decisão foi unânime e tomada pela 4.ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná (JFPR), que reconheceu o direito ao benefício, normalmente destinado às mães, em casos excepcionais de guarda unilateral.

O homem, que teve o pedido inicialmente negado pelo INSS, recorreu à Justiça ao alegar que, apesar de conviver com a mãe da criança na época do nascimento, o bebê foi acolhido por uma casa lar municipal por conta da instabilidade familiar. Posteriormente, ele obteve a guarda unilateral e definitiva do filho, ainda em 2021, e solicitou o benefício previdenciário.

Decisão judicial reconhece vínculo e função protetiva do benefício

A relatora do caso destacou que o fato gerador do benefício, nesse tipo de situação, deve ser considerado o dia em que a guarda foi concedida e não o nascimento da criança. Segundo ela, o objetivo principal do salário-maternidade é proteger o vínculo entre o responsável legal e a criança. A decisão também destacou que a mãe biológica não chegou a receber o salário-maternidade, afastando qualquer possibilidade de pagamento duplicado.

O caso segue entendimento já adotado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) em situação similar, quando o salário-maternidade foi concedido a uma avó com guarda judicial da criança. Com base nesse precedente e considerando a função protetiva do benefício, o colegiado reconheceu o direito do pai ao salário-maternidade.

Fonte: JFPR

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