O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou a pauta de julgamentos do Plenário para o mês de outubro. Dentre os temas pautados, destacam-se matérias de elevado impacto para o Direito Previdenciário, abrangendo o agronegócio, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e os desdobramentos das regras da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
Julgamento do Funrural e Parâmetros de Sub-rogação (14 e 15/10)
Entre os dias 14 e 15 de outubro, o Plenário deve concluir a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 e proclamar o resultado do julgamento sobre a validade da cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural).
A deliberação definirá os parâmetros para a chamada sub-rogação no recolhimento da contribuição social. Cabe ressaltar que os processos que discutem a matéria na Justiça continuam suspensos por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, aguardando o encerramento do julgamento pela Corte.
Alíquotas Progressivas e a EC 103/2019 no RPPS (28 e 29/10)
Nas sessões dos dias 28 e 29 de outubro, a pauta do Tribunal estará voltada para temas de grande relevância no Regime Próprio de Previdência Social.
No Recurso Extraordinário (RE) 1384562 (Tema 1.226 da repercussão geral), a controvérsia gira em torno da possibilidade de instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais, conforme as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. O julgamento avaliará os parâmetros da progressividade alíquota frente aos princípios constitucionais tributários e previdenciários.
Isenção Parcial da Contribuição por Doença Grave (28 e 29/10)
Também pautada para o final do mês, a ADI 6336 questiona a regra da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria de servidores públicos acometidos por doenças graves e incapacitantes.
A ação põe em debate a proteção aos aposentados acometidos por enfermidades graves e a validade constitucional do fim do benefício isencional que incidia sobre a parcela do benefício abaixo do teto do RGPS.
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