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STF: Placar é de 5 a 4 para derrubar regra que reduz aposentadoria por incapacidade permanente

STF pode restabelecer valor integral da aposentadoria por incapacidade permanente

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Por Equipe IEPREV em 4 de Dezembro de 2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a discutir, nesta quarta-feira (3/12), a constitucionalidade da regra introduzida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Após novos votos apresentados na sessão presencial, o julgamento agora registra 5 a 4 pela declaração de inconstitucionalidade da norma que diminuiu o benefício pago pelo INSS aos segurados definitivamente incapazes.

A análise, contudo, não foi concluída. O processo foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, que não participaram da deliberação de ontem. Não há data prevista para retomada.

 

O que está em discussão

A controvérsia envolve o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente — antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez. Antes da reforma, o pagamento era integral. Com a EC 103/2019, passou a ser aplicado o coeficiente de 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que ultrapasse 20 anos, o que, na prática, reduz significativamente a renda de grande parte dos segurados.

Além disso, o debate no STF envolve a simetria entre os benefícios por incapacidade: enquanto aposentadorias decorrentes de acidente de trabalho permanecem integrais, aquelas motivadas por doença grave sofreram redução.

 

A posição vencedora até o momento

A divergência, aberta pelo ministro Flávio Dino, ganhou força na sessão presencial. Em seu voto, Dino classificou a mudança como uma “drástica redução” da proteção previdenciária, podendo alcançar perdas de até 40% no valor do benefício. Para ele, houve violação aos objetivos da Seguridade Social e quebra de coerência interna entre os benefícios por incapacidade.

O ministro defendeu que a aposentadoria por incapacidade permanente volte a ser paga de forma integral, adotando-se o mesmo patamar aplicado às aposentadorias acidentárias.

Acompanharam essa posição os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Moraes, inclusive, revisou entendimento anterior para aderir à divergência, o que estreitou o placar a 5x4.

 

Quem votou pela manutenção da regra

O voto original do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), apresentado ainda no plenário virtual, sustentou a validade do cálculo implementado pela reforma. Segundo o relator, a diferenciação entre o auxílio-doença (de natureza temporária) e a aposentadoria por incapacidade permanente não representa ofensa à isonomia nem à irredutibilidade dos benefícios.

Para Barroso, embora a nova regra possa produzir resultados desfavoráveis, isso não significa violação constitucional. Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

 

Próximos passos

Com a suspensão do julgamento, a decisão final dependerá dos votos dos ministros ausentes. A tese a ser fixada terá impacto direto sobre os segurados do INSS que tiveram, ou ainda terão, o benefício calculado pela regra da EC 103/2019.

 

Amicus Curiae - IEPREV

O julgamento contou a brilhante sustentação oral do Dr. João Badari, Diretor de Amicus Curiae do IEPREV. Assista a íntegra da sessão clicando aqui.

Processo: RE 1469150

 

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