TRF6 anula sentença em ação de BPC por falta de avaliação social e resposta a quesitos periciais

TRF6 reforça garantias processuais e anula sentença em ação de BPC/LOAS.

Por Equipe IEPREV em 26 de Setembro de 2025

Em recente decisão, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) anulou, por unanimidade, a sentença que havia julgado improcedente o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), reconhecendo cerceamento de defesa porque não foi realizado o estudo socioeconômico e porque o perito judicial deixou de responder aos quesitos complementares formulados pela autora. O caso foi relatado pela Desembargadora Federal Luciana Pinheiro Costa com julgamento em sessão virtual finalizada em 16/09/2025.

Prova adequada 

No voto, a relatora enfatizou que, nas ações de BPC, a prova técnica deve aferir o impedimento sob o aspecto biopsicossocial e ser acompanhada de estudo socioeconômico. Além disso, a perícia precisa estar concluída e fundamentada, sem quesitos pendentes, assegurando o pleno exercício do direito à prova e a formação de um conjunto probatório apto ao julgamento do mérito.

Laudo contrário não afasta outros elementos clínicos constantes do processo

Embora o laudo médico pericial tenha sido desfavorável à concessão do BPC, o colegiado registrou que há nos autos laudos, atestados e documentos médicos importantes, com potencial de alterar o desfecho. O voto ainda determinou que se esclareça a referência a “diagnóstico equivocado de esquizofrenia”, à luz da documentação médica juntada.

Anulação da sentença e retorno à origem

Reconhecido o cerceamento de defesa, a Turma deu provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de: (i) colher as respostas do perito aos quesitos complementares e (ii) realizar o estudo socioeconômico, após a apresentação de quesitos pelas partes.

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Fonte: TRF6, 2ª Turma Apelação Cível nº 6000681-92.2024.4.06.9999/MG, rel. Des. Fed. Luciana Pinheiro Costa, sessão virtual de 10/09/2025 a 16/09/2025;

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