Quando a contribuição paga em atraso conta para carência?

Descubra quando as contribuições em atraso são válidas para carência no INSS. Entenda os requisitos legais e evite frustrações aos benefícios previdenciários planejados.

É muito comum que contribuintes individuais, facultativos ou MEI’s tenham períodos sem contribuições no decorrer do seu histórico contributivo. São as chamadas “contribuições em atraso”.

Quando estas contribuições pagas fora do prazo contam como carência para concessão de benefícios? Embora a questão pareça simples, existem detalhes importantes que podem impactar diretamente o direito ao benefício. Vamos explorar o tema com base na legislação vigente e exemplos práticos.

O que diz a legislação?

O artigo 27 da Lei 8.213/91 estabelece que são consideradas para efeito de carência as contribuições realizadas a partir da primeira contribuição paga em dia. Isso significa que, após o pagamento inicial, mesmo que as contribuições posteriores sejam realizadas em atraso, elas poderiam contar como carência.

Mas, atenção! O Decreto 3.048/99 (art. 28) trouxe uma condição adicional: as contribuições pagas em atraso só serão consideradas para carência se o segurado tiver qualidade de segurado no momento do pagamento.

O que é "qualidade de segurado"?

A qualidade de segurado é a condição que garante a cobertura previdenciária pelo INSS. Todos que contribuem ou recebem benefício previdenciário possuem qualidade de segurado. Após cessar as contribuições, o segurado ainda  mantém essa qualidade por um período, chamado de “período de graça” (art. 15, Lei 8.213/91). 

Exemplos práticos para entender melhor

Exemplo 1 – Não conta para carência

Situação: Um contribuinte individual recolheu contribuições em dia até janeiro de 2020. Em fevereiro de 2024, pagou uma guia com todas as contribuições em atraso (fevereiro de 2020 a janeiro de 2024).

Resultado: Essas contribuições não contarão para carência.

Motivo: No momento do pagamento (fevereiro de 2024), ele já havia perdido a qualidade de segurado.

Exemplo 2 – Conta para carência

Situação: Um contribuinte individual recolheu contribuições em dia até dezembro de 2023. Em novembro de 2024, pagou uma guia referente aos meses em atraso (agosto de 2023 a janeiro de 2024).

Resultado: Essas contribuições contarão para carência.

Motivo: No momento do pagamento, ele ainda mantinha a qualidade de segurado.

Conclusão

Para que as contribuições em atraso sejam computadas como carência, é necessário atender a dois requisitos fundamentais:

  • A contribuição em atraso deve ser de uma competência posterior à primeira contribuição paga em dia.
  • O pagamento deve ser realizado dentro do período de qualidade de segurado.

Os riscos de não observar as regras

Muitos segurados realizam pagamentos de contribuições em atraso acreditando que isso resolverá pendências para obtenção de benefícios. Contudo, essa prática pode gerar frustrações, especialmente se as contribuições não forem consideradas para carência.

A maioria dos benefícios do INSS exige o cumprimento de carência (número mínimo de contribuições mensais). Se as contribuições em atraso não atenderem aos requisitos destacados acima, o segurado poderá ficar sem o benefício, mesmo após realizar pagamentos expressivos.

IEPREVCALC

O IEPREVCALC possui uma solução incrível para calcular contribuições em atraso.Com a ferramenta você descobre exatamente qual o valor das contribuições que seu cliente precisa pagar em determinado período. Não deixe de conferir:

Captura De Tela 2025 06 16 105902

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Lucas Cardoso

Formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN), Lucas Cardoso Furtado é especialista em Direito Previdenciário.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSRevisãoAposentadoriaÚltimas notícias
Juíza Federal afasta devolução de valores ao entender que modulação dos efeitos da revisão da vida toda pelo STF superou o Tema 692 do STJ

Decisão aplica entendimento do STF sobre boa-fé e afasta cobrança de valores recebidos por tutela provisória posteriormente revogada

Por Equipe IEPREV em 23 de Julho de 2025

AuxílioÚltimas notícias
TRF4 garante auxílio-acidente para trabalhadora rural com visão monocular

Decisão reconheceu a redução da capacidade laboral mesmo diante de perícia contrária

Por Equipe IEPREV em 23 de Julho de 2025

AposentadoriaINSSÚltimas notícias
Justiça reconhece atividade especial de carteiro que utilizava motocicleta

TRF4 aplica § 4º do art. 193 da CLT para reconhecer periculosidade no exercício da função de carteiro motorizado e determina revisão de aposentadoria

Por Equipe IEPREV em 22 de Julho de 2025

Ver todos