Tema 378 da TNU e a Visão Monocular: O que muda na prática?

Visão monocular e BPC: TNU confirma exigência de avaliação biopsicossocial.

Por Dr. Yoshiaki Yamamoto em 30 de Junho de 2025

O julgamento do Tema 378 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) trouxe uma importante definição sobre o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) por pessoas com visão monocular. 

O IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários teve participação ativa no julgamento como amicus curiae, por meio da sustentação oral da Dra. Viviane Behrenz da Silva Einsfeld.

Qual era a controvérsia do Tema 378 da TNU?

A questão submetida à análise da TNU foi:

"Saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada."

A dúvida tinha origem na interpretação da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), especialmente após alterações promovidas pela Lei 14.126/2021 que classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

A tese firmada pela TNU

Por maioria, a TNU firmou a seguinte tese, sob relatoria do Juiz Federal Fábio de Souza:

"Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica."

Essa decisão reforça a necessidade de um olhar ampliado sobre a deficiência, que vá além da limitação física e considere os obstáculos enfrentados pelo indivíduo no meio social.

O que muda na prática?

A decisão tem impacto direto na instrução dos processos de BPC/LOAS para pessoas com visão monocular. A partir de agora, o mero diagnóstico oftalmológico não é suficiente para caracterizar a deficiência exigida por lei. Será obrigatória a avaliação biopsicossocial. Dessa forma, os advogados previdenciaristas devem estar atentos à elaboração de quesitos precisos que explorem aspectos como:

  • Barreiras enfrentadas no ambiente doméstico, escolar ou de trabalho;

  • Dependência de terceiros;

  • Impactos funcionais da visão monocular na realização de atividades básicas e instrumentais do cotidiano;

  • Restrições de acesso ao mercado de trabalho;

  • Possibilidades de exclusão social decorrentes da deficiência visual;

  • Limitações na locomoção autônoma e na interação com o meio físico e social.

A importância de formular bons quesitos para a avaliação biopsicossocial

Como a avaliação biopsicossocial é agora exigência legal e jurisprudencial, o sucesso da demanda dependerá, em grande parte, da qualidade dos quesitos apresentados. É papel do advogado garantir que a perícia investigue não apenas o problema visual, mas as restrições concretas à participação plena da pessoa na sociedade.

Essa atuação técnica é essencial para proteger o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, base de todo o ordenamento assistencial.

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https://ieprev.com.br/peticoes/2407-peticao-inicial-concessao-beneficio-assistencial-de-prestacao-continuada-pessoa-com-deficiencia 

Conclusão

O julgamento do Tema 378 da TNU marca um passo importante para a consolidação do modelo biopsicossocial no Direito Previdenciário. A atuação técnica do advogado, e a correta formulação dos quesitos periciais serão decisivas para o reconhecimento justo do direito ao BPC por pessoas com visão monocular.

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Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto é bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

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