Tema 378 da TNU e a Visão Monocular: O que muda na prática?
Visão monocular e BPC: TNU confirma exigência de avaliação biopsicossocial.
O julgamento do Tema 378 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) trouxe uma importante definição sobre o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) por pessoas com visão monocular.
O IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários teve participação ativa no julgamento como amicus curiae, por meio da sustentação oral da Dra. Viviane Behrenz da Silva Einsfeld.
Qual era a controvérsia do Tema 378 da TNU?
A questão submetida à análise da TNU foi:
"Saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada."
A dúvida tinha origem na interpretação da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), especialmente após alterações promovidas pela Lei 14.126/2021 que classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
A tese firmada pela TNU
Por maioria, a TNU firmou a seguinte tese, sob relatoria do Juiz Federal Fábio de Souza:
"Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica."
Essa decisão reforça a necessidade de um olhar ampliado sobre a deficiência, que vá além da limitação física e considere os obstáculos enfrentados pelo indivíduo no meio social.
O que muda na prática?
A decisão tem impacto direto na instrução dos processos de BPC/LOAS para pessoas com visão monocular. A partir de agora, o mero diagnóstico oftalmológico não é suficiente para caracterizar a deficiência exigida por lei. Será obrigatória a avaliação biopsicossocial. Dessa forma, os advogados previdenciaristas devem estar atentos à elaboração de quesitos precisos que explorem aspectos como:
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Barreiras enfrentadas no ambiente doméstico, escolar ou de trabalho;
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Dependência de terceiros;
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Impactos funcionais da visão monocular na realização de atividades básicas e instrumentais do cotidiano;
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Restrições de acesso ao mercado de trabalho;
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Possibilidades de exclusão social decorrentes da deficiência visual;
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Limitações na locomoção autônoma e na interação com o meio físico e social.
A importância de formular bons quesitos para a avaliação biopsicossocial
Como a avaliação biopsicossocial é agora exigência legal e jurisprudencial, o sucesso da demanda dependerá, em grande parte, da qualidade dos quesitos apresentados. É papel do advogado garantir que a perícia investigue não apenas o problema visual, mas as restrições concretas à participação plena da pessoa na sociedade.
Essa atuação técnica é essencial para proteger o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, base de todo o ordenamento assistencial.
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Conclusão
O julgamento do Tema 378 da TNU marca um passo importante para a consolidação do modelo biopsicossocial no Direito Previdenciário. A atuação técnica do advogado, e a correta formulação dos quesitos periciais serão decisivas para o reconhecimento justo do direito ao BPC por pessoas com visão monocular.
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