Capa

Turma Recursal se nega a aplicar o IRDR 12 do TRF4: o que fazer?

Descubra como o IRDR nº 12 do TRF4 estabelece a presunção absoluta de miserabilidade para o BPC e como o uso da Reclamação pode garantir a aplicação do precedente.

Foto do autor

Por Dr. Yoshiaki Yamamoto em 13 de Janeiro de 2025

Quando a renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo, conforme o art. 20, §3º da LOAS, surge a pergunta: isso configura presunção de miserabilidade para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada)? Se sim, ela é absoluta ou relativa?

Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a resposta é afirmativa. No julgamento do IRDR nº 12 (processo 5013036-79.2017.4.04.0000), o tribunal estabeleceu que há presunção absoluta de miserabilidade. Assim, ao preencher o critério de renda familiar per capita abaixo de ¼ do salário mínimo, não há espaço para questionar a miserabilidade como requisito para acessar o BPC.

O IRDR nº 12 transitou em julgado em 13 de setembro de 2024, tornando-se um precedente vinculante com a seguinte tese:

"O limite mínimo previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 ('considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo') gera, para a concessão do benefício assistencial, uma presunção absoluta de miserabilidade."

A Resistência à Aplicação do IRDR nº 12 nos Juizados Especiais Federais

Apesar da clareza do precedente, diversos juízes, especialmente em Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEF), têm resistido à sua aplicação. Muitos argumentam que, mesmo diante da presunção absoluta de miserabilidade definida no IRDR nº 12, é necessário verificar as condições reais de vida do requerente.

No entanto, é fundamental esclarecer que uma presunção absoluta não admite prova em contrário. Quando há margem para contestação, trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), o que não é o caso aqui. Essa resistência por parte de alguns juízes contraria o caráter vinculante do precedente e cria incertezas jurídicas.

Como Garantir o Cumprimento do Precedente Vinculante?

Diante da resistência ao IRDR nº 12, a solução está no uso da Reclamação, instrumento jurídico previsto no art. 988 do Código de Processo Civil (CPC). Caso um juízo ou órgão vinculado ao precedente não siga a tese fixada, é possível apresentar uma reclamação ao TRF4, o tribunal responsável pela emissão do precedente.

No caso, cabe Reclamação dirigida ao TRF4.

Conclusão

O IRDR nº 12 trouxe segurança jurídica ao estabelecer a presunção absoluta de miserabilidade com base no critério de renda para concessão do BPC. No entanto, a resistência de alguns juízes torna indispensável o uso da Reclamação para garantir a aplicação efetiva da lei e dos precedentes vinculantes.

E você tem casos similares a esse? Já tentou usar a Reclamação? Nos conte nos comentários no post do nosso instagram! 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora com 8 dias de garantia.

Colunista desde

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Yoshiaki Yamamoto

Diretor de Cálculos Previdenciários e Diretor de Amicus Curiae

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

Capa da publicação
JurisprudênciaÚltimas notícias
Justiça Federal determina restabelecimento de BPC/LOAS para pessoa com paralisia cerebral após cancelamento indevido do INSS

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) determinou o restabelecimento do BPC a um homem com paralisia cerebral, afastando o cômputo da aposentadoria de um salário mínimo da mãe na renda familiar.

Foto do autor

Por Equipe IEPREV em 15 de Setembro de 2026

Capa da publicação
JurisprudênciaÚltimas notícias
STF valida perícias do INSS por telemedicina e análise documental: entenda o julgamento

O STF manteve a validade das perícias do INSS por telemedicina e análise documental ao rejeitar a ADI 7949, garantindo a continuidade do Atestmed.

Foto do autor

Por Equipe IEPREV em 14 de Setembro de 2026

Capa da publicação
JurisprudênciaÚltimas notícias
Tema 1.124 do STJ: julgamento dos embargos é concluído na Primeira Seção

A Primeira Seção do STJ concluiu os embargos do Tema 1.124, esclarecendo que a análise automatizada do INSS não elimina a obrigação de abrir exigência em pedidos aptos.

Foto do autor

Por Equipe IEPREV em 10 de Setembro de 2026

Ver todos