Agora é LEI: fibromialgia é reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais

Reconhecimento legal: fibromialgia passa a ser considerada deficiência por força de lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 23 de julho de 2025, a Lei nº 15.176, que reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência. A nova legislação também contempla, no mesmo enquadramento jurídico, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional, equiparando-as a outras deficiências já previstas na legislação brasileira.

Com a sanção, pessoas diagnosticadas com essas condições passam a ter acesso aos direitos legalmente assegurados às pessoas com deficiência, incluindo isenções fiscais, ações afirmativas, direitos assistenciais e previdenciários e cotas em concursos públicos.

Reconhecimento legal e início da vigência

A lei foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia de sua sanção e entrará em vigor em 180 dias. A norma tem aplicação nacional e altera o marco jurídico anterior, ao estabelecer de forma expressa que essas doenças invisíveis, muitas vezes negligenciadas, ensejam proteção legal específica e tratamento igualitário.

Direitos garantidos e critérios de acesso

Entre os direitos que podem ser garantidos com a nova legislação estão:

  • Isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência;

  • Benefícios assistenciais e previdenciários; 

  • Participação em cotas reservadas em concursos públicos.

Contudo, o acesso aos direitos dependerá de avaliação biopsicossocial, a ser realizada por equipe multiprofissional. Essa avaliação deverá demonstrar, caso a caso, os impactos das síndromes no desempenho funcional e na capacidade de participação da pessoa em igualdade de condições com as demais.

A importância da nova lei para a prática previdenciária

A partir da vigência da norma, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para quem convive com fibromialgia ou doenças correlatas poderá servir de base para solicitações de benefícios assistenciais (como o BPC/LOAS), além de reforçar pedidos de isenção tributária, aposentadorias e adequações funcionais.

A sanção representa um importante marco jurídico, trazendo novas perspectivas para a atuação dos profissionais que lidam com o direito previdenciário e assistencial. De fato, a Lei abre espaço para o reconhecimento institucional da vulnerabilidade imposta por essas condições clínicas, muitas vezes marcadas pela subjetividade dos sintomas e por entraves periciais.

 


 

📄 Acesse a íntegra da Lei nº 15.176/2025 no DOU: Clique aqui

 

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF6 reconhece tempo especial por exposição a GLP e afasta aplicação do Tema 1209 do STF

Decisão confirma enquadramento especial por periculosidade e reforça que julgamento do STF sobre vigilantes não alcança casos de exposição a inflamáveis

Por Equipe IEPREV em 15 de Agosto de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 reconhece atividade especial de frentista por exposição a benzeno e periculosidade

Decisão reforça que exposição habitual a agentes cancerígenos e risco com inflamáveis garante enquadramento como tempo especial

Por Equipe IEPREV em 13 de Agosto de 2025

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
INSS suspende o Agibank como banco pagador da folha de benefícios

Medida foi motivada por irregularidades como interceptação do atendimento oficial, retenção indevida de valores e recusa de portabilidade de benefícios

Por Equipe IEPREV em 12 de Agosto de 2025

Ver todos