Justiça Concede BPC/LOAS a menina com autismo apesar da renda acima de ¼ do salário mínimo

O caso foi levado à justiça pela mãe da criança, que relatou a negativa do pedido de BPC/LOAS por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por Equipe IEPREV em 7 de Fevereiro de 2025

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma menina diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo com a renda familiar per capita ultrapassando o limite de ¼ do salário mínimo.

O caso foi levado à justiça pela mãe da criança, que relatou a negativa do pedido de BPC/LOAS por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mãe explicou que sua filha, de sete anos, necessita de acompanhamento especializado devido ao diagnóstico de autismo e que ela também tem outro filho de nove anos.

Decisão Judicial

A juíza responsável pela decisão afirmou que, embora a legislação estabeleça o limite de ¼ do salário mínimo como critério para a concessão do benefício, esse parâmetro não é absoluto. Quando a renda familiar ultrapassa esse valor, é necessário demonstrar a situação de vulnerabilidade e miserabilidade para garantir o direito ao benefício.

O laudo socioeconômico revelou que a mãe é responsável sozinha pelos dois filhos menores, não concluiu o ensino médio e não recebe ajuda financeira do pai do menino. Além disso, a sobrecarga de trabalho e a falta de oportunidade de qualificação profissional agravam a situação de precariedade econômica da família.

A perícia médica judicial também confirmou que a menina é considerada uma pessoa com deficiência, conforme a Lei nº 12.764/2012, que reconhece o autismo como deficiência e estabelece a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Concessão do Benefício

Com base nesses elementos, a juíza concluiu que ambos os requisitos para a concessão do BPC estavam atendidos e determinou que o INSS concedesse o benefício assistencial, com efeitos retroativos a agosto de 2023, além do pagamento das parcelas em atraso. A decisão ainda pode ser contestada nas Turmas Recursais.

Com informações do TRF4.

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