Justiça Concede BPC/LOAS a menina com autismo apesar da renda acima de ¼ do salário mínimo

O caso foi levado à justiça pela mãe da criança, que relatou a negativa do pedido de BPC/LOAS por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma menina diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo com a renda familiar per capita ultrapassando o limite de ¼ do salário mínimo.

O caso foi levado à justiça pela mãe da criança, que relatou a negativa do pedido de BPC/LOAS por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mãe explicou que sua filha, de sete anos, necessita de acompanhamento especializado devido ao diagnóstico de autismo e que ela também tem outro filho de nove anos.

Decisão Judicial

A juíza responsável pela decisão afirmou que, embora a legislação estabeleça o limite de ¼ do salário mínimo como critério para a concessão do benefício, esse parâmetro não é absoluto. Quando a renda familiar ultrapassa esse valor, é necessário demonstrar a situação de vulnerabilidade e miserabilidade para garantir o direito ao benefício.

O laudo socioeconômico revelou que a mãe é responsável sozinha pelos dois filhos menores, não concluiu o ensino médio e não recebe ajuda financeira do pai do menino. Além disso, a sobrecarga de trabalho e a falta de oportunidade de qualificação profissional agravam a situação de precariedade econômica da família.

A perícia médica judicial também confirmou que a menina é considerada uma pessoa com deficiência, conforme a Lei nº 12.764/2012, que reconhece o autismo como deficiência e estabelece a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Concessão do Benefício

Com base nesses elementos, a juíza concluiu que ambos os requisitos para a concessão do BPC estavam atendidos e determinou que o INSS concedesse o benefício assistencial, com efeitos retroativos a agosto de 2023, além do pagamento das parcelas em atraso. A decisão ainda pode ser contestada nas Turmas Recursais.

Com informações do TRF4.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSRevisãoAposentadoriaÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de tratorista por exposição a ruído e vibração

Corte afasta alegações do INSS e valida perícia indireta e extemporânea como prova da atividade especial

Por Equipe IEPREV em 27 de Agosto de 2025

INSSRevisãoÚltimas notícias
STJ afeta Tema Repetitivo 1370 sobre decadência em revisões previdenciárias

Primeira Seção vai decidir se requerimento administrativo de revisão reinicia contagem do prazo decadencial de 10 anos para ingresso de ação judicial

Por Equipe IEPREV em 26 de Agosto de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 afasta coisa julgada em caso de reconhecimento de atividade especial com base em agente nocivo diverso

Decisão da 10ª Turma reconhece que a alteração da causa de pedir afasta a incidência da coisa julgada em demandas previdenciárias.

Por Equipe IEPREV em 25 de Agosto de 2025

Ver todos