A modernização do sistema previdenciário brasileiro ganhou um novo e importante capítulo. Por meio da Portaria Conjunta nº 18, de 2026, o Ministério da Previdência Social oficializou a teleperícia como um procedimento regular e definitivo dentro da estrutura da Perícia Médica Federal. A medida visa enfrentar um dos maiores gargalos da autarquia: a demanda represada e o tempo de espera para a concessão de benefícios.

Com a nova regulamentação, o uso da videoconferência deixa de ser uma solução temporária ou experimental. O objetivo é ampliar a capilaridade do atendimento, levando assistência médica pericial a localidades que sofrem com a carência de profissionais e permitindo uma distribuição mais equilibrada da carga de trabalho entre os peritos de todo o país.

 

Modelo híbrido: Tecnologia e suporte presencial

Embora a avaliação médica ocorra de forma remota, o segurado ainda conta com o suporte das unidades físicas. O modelo adotado exige que o cidadão compareça a uma Agência da Previdência Social (APS) no dia e horário agendados. No local, o segurado terá à disposição uma sala equipada com a tecnologia necessária, incluindo computador e câmera de alta resolução.

O fluxo de atendimento foi estruturado para garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos. Ao chegar na agência, o segurado passa por uma triagem para a digitalização de documentos médicos e pessoais, além de assinar um termo de consentimento para a realização do ato por vídeo. Somente após essas etapas o perito médico inicia a avaliação à distância.

 

Benefícios abrangidos e segurança de dados

Nesta fase de implementação, o foco da teleperícia estará concentrado em:

  • Perícias médicas iniciais;

  • Avaliações e reavaliações relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC);

  • Serviços assistenciais específicos que demandam análise técnica.

Para garantir o sigilo das informações e a integridade do processo, os médicos peritos utilizarão protocolos rigorosos de segurança digital, como conexões via VPN e sistemas de autenticação em dois fatores. O agendamento segue o padrão atual, devendo ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais do Meu INSS (site e aplicativo) ou pela Central 135.

A expectativa do Governo Federal é que a consolidação da medicina remota no INSS represente um avanço significativo na proteção social, reduzindo custos de deslocamento para os segurados e garantindo que o direito ao benefício seja analisado de forma mais célere e eficiente.

 

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Equipe IEPREV

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