O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, ao rito dos repetitivos, o Tema 1370. A decisão foi tomada pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, em sessão virtual encerrada em 12 de agosto de 2025.
A controvérsia envolve a interpretação do art. 103, caput, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, em suas redações introduzidas pela Lei nº 10.839/2004 e pela Lei nº 13.846/2019, acerca da existência, ou não, de prazos de decadência distintos e autônomos para revisar tanto o ato de concessão quanto o de deferimento ou indeferimento administrativo de revisão de benefícios previdenciários.
Tese controvertida
O colegiado delimitou a seguinte tese para julgamento:
“Interpretação do art.103, caput, I e II, da Lei n. 8.213/1991 à luz das redações introduzidas pela Lei n. 10.839/2004 e a Lei n. 13.846/2019, de modo a aferir a existência, ou não, de prazos de decadência distintos e autônomos para revisar (i) o ato de concessão e (ii) o ato de deferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefícios previdenciários.”
Suspensão nacional
Com a afetação, ficam suspensos os recursos que tratem da mesma matéria, tanto no STJ quanto nos Tribunais Regionais Federais, além dos processos em grau recursal nos Juizados Especiais Federais.
O julgamento terá impacto direto na definição da contagem do prazo decadencial para segurados que buscam revisões, seja do ato inicial de concessão, seja de decisões administrativas posteriores.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Acórdão
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