TRF4: Tema 1209 do STF se restringe a vigilantes e NÃO justifica suspensão de toda e qualquer demanda sobre periculosidade

Os embargos foram acolhidos apenas para fins de prequestionamento, com base no artigo 1.025 do CPC, mantendo-se incólume a decisão que garantiu o benefício previdenciário ao segurado

Por Equipe IEPREV em 30 de Abril de 2025

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu decisão de que o Tema 1209 do Supremo Tribunal Federal (STF) tem como escopo apenas a profissão de vigilante, o que não impede o prosseguimento de outras ações que tratam de sujeição à periculosidade. Assim, foi afastado o pedido de suspensão feito pelo INSS em embargos de declaração.

No caso, a Turma havia reconhecido o direito de um segurado à aposentadoria por tempo de contribuição, com o cômputo de períodos trabalhados em condições especiais, devido à exposição a substâncias inflamáveis — situação enquadrada como atividade perigosa conforme o Anexo 2 da NR 16.

O INSS interpôs embargos alegando omissões no acórdão, entre elas a ausência de análise sobre a suspensão do processo em razão do Tema 1209 do STF, que trata da especialidade da atividade de vigilante com base na periculosidade. Argumentou ainda que o julgamento não teria considerado a ausência de previsão legal da periculosidade como agente nocivo após o Decreto 2.172/1997.

A relatora, Juíza Federal Ana Paula de Bortoli, rejeitou os argumentos e esclareceu que o Tema 1209 se restringe à discussão da atividade de vigilante, não afetando ações que versem apenas sobre periculosidade de forma geral. Reforçou que não há omissão no acórdão e que o uso dos embargos de declaração como meio para rediscutir o mérito da causa é inadequado.

Os embargos foram acolhidos apenas para fins de prequestionamento, com base no artigo 1.025 do CPC, mantendo-se incólume a decisão que garantiu o benefício previdenciário ao segurado.

Processo: 5039021-56.2018.4.04.7100/RS
Data do Julgamento: 11/04/2025

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 afasta aplicação do Tema 1124 do STJ ao reconhecer que perícia judicial teve caráter apenas acessório na comprovação do tempo especial

TRF4 afastou a aplicação do Tema 1124/STJ, mesmo tendo sido produzida prova pericial da atividade especial em juízo.

Por Equipe IEPREV em 28 de Novembro de 2025

AposentadoriaINSSÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de mecânico de automóveis exposto a agentes químicos e determina revisão de aposentadoria

Mecânico exposto a agentes químicos tem direito reconhecido à aposentadoria especial pelo TRF3

Por Equipe IEPREV em 26 de Novembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU reafirma que trabalho rural antes dos 12 anos pode ser reconhecido e veda fundamentações genéricas para negar o período

Trabalho rural infantil conta — e a TNU reforça: negar com argumentos genéricos não é opção.

Por Equipe IEPREV em 25 de Novembro de 2025

Ver todos