Em regra, o advogado constituído pode usar a procuração dos autos, desde que ela contenha poderes para receber e dar quitação. A certidão prevista na Resolução CJF nº 983/2026 comprova a vigência do mandato, salvo quando o sistema admitir validação eletrônica.

Na prática, algumas agências ainda exigem procuração nova, firma reconhecida ou outros documentos que nem sempre se aplicam ao advogado constituído. Este guia mostra o que a legislação exige, as rotinas do Banco do Brasil e da Caixa, as diferenças entre os TRFs e o que fazer diante de uma recusa.

Procuração específica ou cláusula específica?

O art. 105 do Código de Processo Civil exige que os poderes para receber e dar quitação constem expressamente da procuração. Isso significa exigir uma cláusula específica e não uma procuração nova, pública ou emitida recentemente.

A procuração dos autos pode continuar eficaz no cumprimento de sentença, conforme o art. 105, § 4º, do CPC. Para o levantamento, o ponto decisivo é saber se ela contém os poderes necessários e continua em vigor.

Para comprovar essa validade perante a instituição financeira, a procuração deve ser acompanhada da certidão de patrocínio (ou certidão equivalente adotada pelo tribunal), que confirma que o advogado permanece habilitado e que os poderes constam dos autos.

A regra do CJF para o saque

A norma vigente é a Resolução CJF nº 983/2026. O art. 49 separa o procurador comum do advogado que já está constituído nos autos:

Requisito

Procurador comum (§ 7º)

Advogado constituído (§§ 8º a 10)

Procuração

Específica, com identificação da conta ou requisição

A mesma dos autos, com poderes para receber e dar quitação

Firma reconhecida

Somente em caso de dúvida de autenticidade

Não prevista como exigência geral

Comprovação adicional

Não indicada

Certidão da secretaria, válida por 30 dias

Portanto, a exigência do § 7º não se aplica ao advogado que já está constituído nos autos.

O que cada banco exige?

🏢 Banco do Brasil

O BB alterou seu procedimento em 2013, passando a aceitar a procuração judicial dos autos e deixando de exigir procuração recente com firma reconhecida e comprovante de residência.

Na prática presencial da agência depositária, você precisará reunir:

  1. Formulário de Solicitação de Resgate de Depósito Judicial / Precatório, preenchido e assinado;

  2. Demonstrativo de pagamento ou de crédito, extraído do processo;

  3. Documento de identidade da parte e do advogado;

  4. Procuração com cláusula ad negotia (receber e dar quitação);

  5. Certidão da secretaria atestando a habilitação (menos de 30 dias).

Atenção aos Honorários: O BB instituiu prazos de até 48 horas como regra. Para levantamento de honorários, há documentação simplificada (bastando, via de regra, o documento de identificação), desde que o destaque contratual tenha sido feito adequadamente na requisição.

🏦 Caixa Econômica Federal

A Caixa mantém o canal oficial de Consulta e Levantamento de Precatórios/RPVs, acessado com certificado digital. No entanto, restrições do requisitório, alvará ou bloqueios podem obrigar o atendimento presencial.

No atendimento presencial, leve o demonstrativo de pagamento, identidades, procuração e certidão (menos de 30 dias). A Caixa costuma aceitar a procuração ad judicia acompanhada da certidão da secretaria da vara, sem exigir firma reconhecida nesta modalidade. A exigência de firma restringe-se a procurações particulares avulsas.

⚖️ Quadro comparativo bancário

Critério

Banco do Brasil

Caixa Econômica Federal

Firma reconhecida

Expressamente dispensada

Dispensada na via ad judicia (exigida na particular)

Certidão da secretaria

Obrigatória, menos de 30 dias

Obrigatória na via ad judicia, menos de 30 dias

Prazo de pagamento

Até 48h, dobrável em lotes

Até 48h, prorrogável por igual período

Formulário

Solicitação de Resgate (confirmar versão)

Solicitação eletrônica no canal oficial; confirmar presencial.

Nota sobre os nomes: A mesma certidão é chamada de patrocínio, habilitação, militância, narratória, ou de validade da procuração. O nome normativo do CJF é Certidão de Ateste de Procuração para Dar e Receber Quitação.


O labirinto dos TRFs: Como o procedimento muda por região

  • As diferenças regionais mudam o número de etapas e a burocracia do saque. Veja o raio-x nacional de como os tribunais tratam a liberação do dinheiro:

Tribunal

Caminho Disponível

Certidão de Poderes

Atenção

TRF4 (RS, SC, PR)

Fluxo Altamente Automatizado: No eproc, o advogado emite a certidão em segundos e formula o "Pedido de TED". A ordem vai direto para o banco sem necessidade de despacho.

Eletrônica, gratuita e válida por 30 dias.

Bloqueios judiciais ou teto operacional (acima de R$ 500 mil) impedem o fluxo automático.

TRF6 (MG)

Fluxo Automatizado: Pedido eletrônico via eproc; o banco recebe a comunicação processual e tem prazo para cumprir a TED.

Dispensada no fluxo automático (o sistema valida).

A conta bancária de destino da TED deve ter a mesma titularidade do beneficiário (ou da sociedade de advogados para honorários).

TRF2 (RJ, ES)

Automação Parcial: O eproc possui funcionalidade de validação dos poderes, mas o levantamento pode exigir ida presencial ou ordem do juízo.

A validação eletrônica auxilia, mas algumas varas ainda exigem custas para certidão física.

Fique atento: pode ser necessário ofício, alvará físico ou ordem de transferência pontual.

TRF3 (SP, MS)

Fluxo Judiciário: No PJe, o advogado precisa peticionar pedindo a certidão após a intimação do depósito.

Na JFSP, há cobrança de custas (R$ 8,00/página, sem isenção) e prazo de até 7 dias úteis para emissão.

Não peça a certidão cedo demais, pois ela tem validade bancária de apenas 30 dias. O saque, em regra, é presencial.

TRF1 (Norte/Centro-Oeste/BA/MA/PI)

Fluxo Judiciário Tradicional: Peticiona no PJe, o juízo examina e, dependendo do caso, encaminha ofício ao banco ou emite alvará.

Depende de pedido nos autos. Pode haver custas.

As rotinas variam radicalmente de vara para vara (ex: algumas já emitem certidão com QR Code gratuito, outras exigem protocolo físico).

TRF5 (Nordeste)

Fluxo Bancário Eletrônico: O portal de precatórios permite a escolha prévia da agência depositária.

Obtida por pedido nos autos.

A indicação eletrônica da agência não isenta o advogado de passar pela análise documental da instituição financeira.


5. Quando a agência recusa o saque: O que fazer?

Se o gerente do banco fizer exigências infundadas ou ignorar a certidão da vara, não perca tempo discutindo sem registro probatório. Siga estes três passos:

  1. Apresente a norma legal: Leve impresso o art. 49, §§ 8º a 10, da Resolução CJF nº 983/2026 e mostre que a sua documentação está correta. Exija que a recusa do banco (e o motivo da nova exigência) seja formalizada por escrito, com carimbo e assinatura ou protocolo do atendimento.

  2. Registre Ouvidoria/BACEN: Formalize a reclamação nos canais do banco (SAC) e no Banco Central, informando o descumprimento da resolução do CJF e guardando o protocolo.

  3. Acione a OAB: Se a agência insistir na exigência genérica de procuração pública ou firma reconhecida para o advogado constituído — sem apontar qualquer indício de fraude concreta —, acione a Comissão de Prerrogativas da sua subseção para relatar a violação do livre exercício profissional.

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Conclusão

Há uma assimetria incômoda neste tema. De um lado, uma norma clara que dispensa o advogado constituído de formalidades burocráticas; de outro, uma rotina bancária que, por inércia, muitas vezes aplica a regra errada.

E, no meio disso, uma diferença tecnológica entre os TRFs. Enquanto as ferramentas eletrônicas não se universalizam, o melhor caminho é antecipar as exigências da sua região, manter a certidão de poderes atualizada e garantir um cumprimento de sentença bem instruído para não prometer prazos que não dependem apenas de você.

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Nicolas Lersch

Estudante de Direito na ATITUS Educação e atua como Controller Jurídico na Abella Advocacia.