Em regra, o advogado constituído pode usar a procuração dos autos, desde que ela contenha poderes para receber e dar quitação. A certidão prevista na Resolução CJF nº 983/2026 comprova a vigência do mandato, salvo quando o sistema admitir validação eletrônica.
Na prática, algumas agências ainda exigem procuração nova, firma reconhecida ou outros documentos que nem sempre se aplicam ao advogado constituído. Este guia mostra o que a legislação exige, as rotinas do Banco do Brasil e da Caixa, as diferenças entre os TRFs e o que fazer diante de uma recusa.
Procuração específica ou cláusula específica?
O art. 105 do Código de Processo Civil exige que os poderes para receber e dar quitação constem expressamente da procuração. Isso significa exigir uma cláusula específica e não uma procuração nova, pública ou emitida recentemente.
A procuração dos autos pode continuar eficaz no cumprimento de sentença, conforme o art. 105, § 4º, do CPC. Para o levantamento, o ponto decisivo é saber se ela contém os poderes necessários e continua em vigor.
Para comprovar essa validade perante a instituição financeira, a procuração deve ser acompanhada da certidão de patrocínio (ou certidão equivalente adotada pelo tribunal), que confirma que o advogado permanece habilitado e que os poderes constam dos autos.
A regra do CJF para o saque
A norma vigente é a Resolução CJF nº 983/2026. O art. 49 separa o procurador comum do advogado que já está constituído nos autos:
Requisito | Procurador comum (§ 7º) | Advogado constituído (§§ 8º a 10) |
Procuração | Específica, com identificação da conta ou requisição | A mesma dos autos, com poderes para receber e dar quitação |
Firma reconhecida | Somente em caso de dúvida de autenticidade | Não prevista como exigência geral |
Comprovação adicional | Não indicada | Certidão da secretaria, válida por 30 dias |
Portanto, a exigência do § 7º não se aplica ao advogado que já está constituído nos autos.
O que cada banco exige?
🏢 Banco do Brasil
O BB alterou seu procedimento em 2013, passando a aceitar a procuração judicial dos autos e deixando de exigir procuração recente com firma reconhecida e comprovante de residência.
Na prática presencial da agência depositária, você precisará reunir:
Formulário de Solicitação de Resgate de Depósito Judicial / Precatório, preenchido e assinado;
Demonstrativo de pagamento ou de crédito, extraído do processo;
Documento de identidade da parte e do advogado;
Procuração com cláusula ad negotia (receber e dar quitação);
Certidão da secretaria atestando a habilitação (menos de 30 dias).
Atenção aos Honorários: O BB instituiu prazos de até 48 horas como regra. Para levantamento de honorários, há documentação simplificada (bastando, via de regra, o documento de identificação), desde que o destaque contratual tenha sido feito adequadamente na requisição.
🏦 Caixa Econômica Federal
A Caixa mantém o canal oficial de Consulta e Levantamento de Precatórios/RPVs, acessado com certificado digital. No entanto, restrições do requisitório, alvará ou bloqueios podem obrigar o atendimento presencial.
No atendimento presencial, leve o demonstrativo de pagamento, identidades, procuração e certidão (menos de 30 dias). A Caixa costuma aceitar a procuração ad judicia acompanhada da certidão da secretaria da vara, sem exigir firma reconhecida nesta modalidade. A exigência de firma restringe-se a procurações particulares avulsas.
⚖️ Quadro comparativo bancário
Critério | Banco do Brasil | Caixa Econômica Federal |
Firma reconhecida | Expressamente dispensada | Dispensada na via ad judicia (exigida na particular) |
Certidão da secretaria | Obrigatória, menos de 30 dias | Obrigatória na via ad judicia, menos de 30 dias |
Prazo de pagamento | Até 48h, dobrável em lotes | Até 48h, prorrogável por igual período |
Formulário | Solicitação de Resgate (confirmar versão) | Solicitação eletrônica no canal oficial; confirmar presencial. |
Nota sobre os nomes: A mesma certidão é chamada de patrocínio, habilitação, militância, narratória, ou de validade da procuração. O nome normativo do CJF é Certidão de Ateste de Procuração para Dar e Receber Quitação.
O labirinto dos TRFs: Como o procedimento muda por região
As diferenças regionais mudam o número de etapas e a burocracia do saque. Veja o raio-x nacional de como os tribunais tratam a liberação do dinheiro:
Tribunal | Caminho Disponível | Certidão de Poderes | Atenção |
TRF4 (RS, SC, PR) | Fluxo Altamente Automatizado: No eproc, o advogado emite a certidão em segundos e formula o "Pedido de TED". A ordem vai direto para o banco sem necessidade de despacho. | Eletrônica, gratuita e válida por 30 dias. | Bloqueios judiciais ou teto operacional (acima de R$ 500 mil) impedem o fluxo automático. |
TRF6 (MG) | Fluxo Automatizado: Pedido eletrônico via eproc; o banco recebe a comunicação processual e tem prazo para cumprir a TED. | Dispensada no fluxo automático (o sistema valida). | A conta bancária de destino da TED deve ter a mesma titularidade do beneficiário (ou da sociedade de advogados para honorários). |
TRF2 (RJ, ES) | Automação Parcial: O eproc possui funcionalidade de validação dos poderes, mas o levantamento pode exigir ida presencial ou ordem do juízo. | A validação eletrônica auxilia, mas algumas varas ainda exigem custas para certidão física. | Fique atento: pode ser necessário ofício, alvará físico ou ordem de transferência pontual. |
TRF3 (SP, MS) | Fluxo Judiciário: No PJe, o advogado precisa peticionar pedindo a certidão após a intimação do depósito. | Na JFSP, há cobrança de custas (R$ 8,00/página, sem isenção) e prazo de até 7 dias úteis para emissão. | Não peça a certidão cedo demais, pois ela tem validade bancária de apenas 30 dias. O saque, em regra, é presencial. |
TRF1 (Norte/Centro-Oeste/BA/MA/PI) | Fluxo Judiciário Tradicional: Peticiona no PJe, o juízo examina e, dependendo do caso, encaminha ofício ao banco ou emite alvará. | Depende de pedido nos autos. Pode haver custas. | As rotinas variam radicalmente de vara para vara (ex: algumas já emitem certidão com QR Code gratuito, outras exigem protocolo físico). |
TRF5 (Nordeste) | Fluxo Bancário Eletrônico: O portal de precatórios permite a escolha prévia da agência depositária. | Obtida por pedido nos autos. | A indicação eletrônica da agência não isenta o advogado de passar pela análise documental da instituição financeira. |
5. Quando a agência recusa o saque: O que fazer?
Se o gerente do banco fizer exigências infundadas ou ignorar a certidão da vara, não perca tempo discutindo sem registro probatório. Siga estes três passos:
Apresente a norma legal: Leve impresso o art. 49, §§ 8º a 10, da Resolução CJF nº 983/2026 e mostre que a sua documentação está correta. Exija que a recusa do banco (e o motivo da nova exigência) seja formalizada por escrito, com carimbo e assinatura ou protocolo do atendimento.
Registre Ouvidoria/BACEN: Formalize a reclamação nos canais do banco (SAC) e no Banco Central, informando o descumprimento da resolução do CJF e guardando o protocolo.
Acione a OAB: Se a agência insistir na exigência genérica de procuração pública ou firma reconhecida para o advogado constituído — sem apontar qualquer indício de fraude concreta —, acione a Comissão de Prerrogativas da sua subseção para relatar a violação do livre exercício profissional.
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Conclusão
Há uma assimetria incômoda neste tema. De um lado, uma norma clara que dispensa o advogado constituído de formalidades burocráticas; de outro, uma rotina bancária que, por inércia, muitas vezes aplica a regra errada.
E, no meio disso, uma diferença tecnológica entre os TRFs. Enquanto as ferramentas eletrônicas não se universalizam, o melhor caminho é antecipar as exigências da sua região, manter a certidão de poderes atualizada e garantir um cumprimento de sentença bem instruído para não prometer prazos que não dependem apenas de você.
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