A ideia que sempre volta
Em 2024, a ideia de desvincular os benefícios do INSS e o BPC do salário mínimo chegou a circular entre técnicos da área econômica do governo federal. Não prosperou: o presidente da República a descartou publicamente, lembrando que o salário mínimo é "o mínimo do mínimo que uma pessoa precisa para sobreviver". Pouco mais de dois anos depois, ela voltou, agora no centro do debate eleitoral de 2026.
Reportagens recentes mostram que interlocutores de uma das campanhas presidenciais apresentaram a empresários e ao mercado um estudo de ajuste de R$ 200 a 250 bilhões já no primeiro ano. O núcleo da proposta é justamente desvincular a correção de aposentadorias, pensões e do BPC dos ganhos reais do salário mínimo, por meio de uma PEC a ser apresentada logo após a eleição. A campanha nega que seja posição oficial. Mas seu coordenador econômico já falou em "revisitar" a Reforma da Previdência, e o plano de governo não assume compromisso com o ganho real do mínimo.
Não vou entrar em nomes aqui. O que importa é a proposta em si, e a diferença entre quem a descarta e quem a coloca no centro de um ajuste fiscal. Vale lembrar que, em 2020, a equipe econômica do governo da época já havia defendido desindexar aposentadorias e pensões, inclusive as de um salário mínimo, e congelá-las por dois anos. A ideia não é nova.
Afinal, o que significa "desvincular"?
"Desvincular" virou uma palavra guarda-chuva. Ela pode significar coisas bem diferentes, com impactos e caminhos jurídicos diferentes. Vale separar:
Forma | O que muda na prática | Precisa de PEC? |
Limitar ou zerar o ganho real do próprio salário mínimo | O mínimo para de crescer acima da inflação; os benefícios de piso acompanham | Não, basta lei ordinária |
Benefícios de piso corrigidos só pela inflação, enquanto o mínimo segue com ganho real | Aposentadorias, pensões e BPC passam a valer menos que o salário mínimo | Sim |
Retirar da Constituição a garantia de que o benefício não fica abaixo do mínimo | Cria-se um "piso previdenciário" próprio, desligado do salário mínimo | Sim |
A primeira forma, aliás, já foi testada: de 2017 a 2022 o mínimo foi corrigido apenas pela inflação. A política de valorização foi retomada em 2023 e hoje tem o ganho real limitado a 2,5% ao ano pela Lei 15.077/2024, seguindo o arcabouço fiscal. Por isso o mínimo de 2026 ficou em R$ 1.621, e não nos R$ 1.636 que a regra original daria.
As propostas que circulam agora vão além: separar a correção dos benefícios da correção do salário mínimo, para que o ganho real não chegue a quem está aposentado, pensionista ou no BPC. Parece pouco, e é justamente aí que mora o perigo. O efeito é cumulativo e silencioso.
Uma conta simples: se o salário mínimo tiver ganho real de 2,5% ao ano e o benefício de piso for corrigido só pela inflação, em dez anos o benefício vai valer cerca de 78% do mínimo. Em valores de hoje, seria como alguém receber R$ 1.266 enquanto o mínimo é R$ 1.621. E quanto mais tempo passa, maior a distância.
Uma péssima ideia para a sociedade
O primeiro problema é óbvio: o salário mínimo já não dá conta do básico. O artigo 7º, IV, da Constituição promete um mínimo capaz de cobrir moradia, alimentação, saúde, educação, transporte e previdência. O DIEESE calculou que, no fim de 2025, esse valor deveria passar de R$ 7 mil para uma família de quatro pessoas. Ou seja, estamos falando de um piso que já é insuficiente.
E é sobre esse piso que vive a maior parte dos beneficiários. Cerca de dois terços dos benefícios pagos pelo INSS correspondem a um salário mínimo. Para essas pessoas, qualquer perda relativa não é ajuste fino: é remédio que deixa de ser comprado, conta que atrasa.
A tendência é esse número crescer. A Reforma da Previdência (EC 103/2019) piorou muito o cálculo dos benefícios. Hoje, a regra geral parte de 60% da média de todos os salários, com 2% a mais por ano que passar de 20 anos de contribuição (15 para mulheres). A pensão por morte começa em 50%, mais 10% por dependente. A aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária segue a mesma lógica dos 60%. Na prática, cada vez mais gente vai bater no piso.
E em que momento da vida alguém passa a receber benefício? Na velhice, na doença incapacitante, na morte de quem sustentava a casa. São os momentos mais frágeis que uma pessoa ou família atravessa. A previdência social é justamente o acordo da sociedade para garantir um mínimo existencial nessas horas, para quem contribuiu com a coletividade.
No BPC a situação é ainda mais grave. Estamos falando de idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade, com renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo. Não há margem nenhuma para absorver perda.
Vale olhar para fora. Mesmo países ricos estão sofrendo com aposentadorias que não sustentam os idosos. Como mostrou a revista The Economist, Japão e Coreia do Sul, dois dos países mais ricos do mundo, enfrentam pobreza grave entre os idosos. Na Coreia do Sul, frequentemente citada como modelo de desenvolvimento, cerca de 40% das pessoas com mais de 65 anos vivem abaixo da linha de pobreza. Se isso acontece em países desenvolvidos, tirar a última garantia de piso num país desigual como o Brasil é uma escolha que vai cobrar um preço alto.
Uma ideia inconstitucional
Aqui tem um ponto que pouca gente está explicando: mesmo a versão "suave" da proposta, a de corrigir os benefícios só pela inflação, não pode ser feita por lei. Ela exige emenda constitucional.
O motivo está no texto da Constituição. O artigo 201, § 2º, diz que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho terá valor mensal inferior ao salário mínimo (era o § 5º na redação original de 1988). O artigo 203, V, garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios de se manter. Se o mínimo sobe acima da inflação e o benefício de piso não acompanha, no ano seguinte ele já estará abaixo do mínimo. E isso a Constituição proíbe expressamente.
Então a pergunta jurídica real é: uma emenda pode retirar essa garantia? Penso que não, por algumas razões:
Foi uma escolha do constituinte originário. A garantia do piso não veio de reforma posterior. A Assembleia Nacional Constituinte, em 1988, colocou o salário mínimo no texto como patamar mínimo de proteção para quem não pode trabalhar, justamente para tirar esse tema da disputa de ocasião. Funciona como núcleo essencial do direito fundamental à seguridade social.
Mínimo existencial e proibição do retrocesso. No ARE 639.337, o relator, ministro Celso de Mello, explicou que o princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais sociais, "que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive". Segundo o voto, o Estado, depois de reconhecer direitos prestacionais, fica obrigado a preservá-los, "abstendo-se de frustrar — mediante supressão total ou parcial — os direitos sociais já concretizados".
Proibição de proteção deficiente. O Estado não viola direitos fundamentais só quando age em excesso. Viola também quando protege de forma insuficiente. Um benefício de substituição de renda abaixo do mínimo, para quem não tem outra fonte, é o exemplo clássico de proteção deficiente.
Preciso ser honesto com o leitor: o STF historicamente não usa a proibição do retrocesso para barrar reformas previdenciárias. Mudanças de idade, tempo de contribuição e cálculo costumam passar. Mas aqui há uma diferença de natureza. Não se trata de mudar regra de acesso ou de cálculo, e sim de suprimir o piso que o constituinte originário fixou para garantir a própria sobrevivência. Ainda assim, não seria prudente apostar todas as fichas no Judiciário. A batalha principal é antes.
O argumento fiscal, e o que fica fora da conta
É justo apresentar o argumento de quem defende a medida. Cada R$ 1 de aumento real no salário mínimo eleva as despesas obrigatórias da União em cerca de R$ 429 milhões, segundo dados do PLDO 2026. Estudos do CDPP estimam que limitar a correção de benefícios previdenciários e assistenciais à inflação economizaria R$ 1,1 trilhão em dez anos. O raciocínio é que a despesa obrigatória cresce mais rápido que o orçamento e espreme investimento, saúde e educação.
O problema da conta está em quem paga. A economia vem quase toda de quem recebe o piso, porque é ali que estão a maioria dos benefícios. Ou seja, o ajuste mais rápido é também o que cai sobre quem tem menos capacidade de absorver perda. Os mais vulneráveis não podem ser os primeiros da fila do sacrifício antes que quem tem maior capacidade contributiva faça a sua parte, seja pela revisão de renúncias e benefícios fiscais, seja por um sistema tributário mais progressivo.
Também é bom lembrar como a seguridade é financiada. Não é só a contribuição de trabalhadores e empresas sobre a folha. A Constituição (art. 195) prevê também contribuições sobre faturamento e lucro, como COFINS, PIS/PASEP e CSLL. Quando você compra qualquer produto no mercado, está ajudando a financiar a seguridade social.
Um ponto que costuma aparecer desatualizado nesse debate: por muitos anos, a DRU (Desvinculação de Receitas da União) retirou até 30% dessas receitas para outras finalidades. Mas a própria EC 103/2019 incluiu o § 4º no art. 76 do ADCT, e desde então a DRU não se aplica às contribuições destinadas à seguridade. Também é preciso reconhecer que há divergência entre economistas sobre se a seguridade seria superavitária sem a DRU. O ponto central continua de pé: o debate honesto é sobre quem paga a conta.
Como a mudança no piso exige emenda constitucional, o próximo presidente e o próximo Congresso vão decidir se essa proposta anda ou morre. Por isso, vale prestar atenção em quem já descartou publicamente a ideia e em quem a mantém em estudo.
Garantias sociais, uma vez perdidas, dificilmente voltam. Até hoje não conheço reforma previdenciária estrutural que tenha aumentado benefícios ou facilitado o acesso a eles. A hora de falar é agora, antes que seja tarde.
Fontes
Painel Político, com base em apuração da Folha de S.Paulo: estudo de ajuste de R$ 250 bi, PEC de transição e números do CDPP (8 out. 2026)
Nexo: dúvidas de economistas sobre o ajuste fiscal proposto (17 out. 2026)
Tribuna de Jundiaí: salário mínimo de 2026 e cálculo do DIEESE
TNH1: Decreto do mínimo de 2026 e o limite de 2,5% de ganho real
Revista Oeste: proposta de desindexação de benefícios em 2020
Folha Vitória: Simone Tebet sobre o custo da vinculação, 2024
Agência Brasil: Lula descarta desvinculação de aposentadoria do salário mínimo (26 jun. 2024)
Revista Fórum: plano de governo sem compromisso com a valorização do mínimo (out. 2026)
InfoMoney: correção só pela inflação nos três últimos anos do governo anterior
The Economist: Japão e Coreia do Sul enfrentam pobreza na velhice (2 maio 2024)
STF, ARE 639.337, rel. min. Celso de Mello
Conheça as ferramentas do IEPREV PRO
Conheça o IEPREV PRO e explore as ferramentas de cálculo, gestão de clientes e petições com IA.
Conhecer o IEPREV PRO