1. Dispensa de Carência: A Proteção Imediata

Uma das maiores proteções garantidas por lei ao paciente com câncer é a dispensa de carência para os benefícios por incapacidade.

Diferente de outras doenças que exigem ao menos 12 meses de contribuição anteriores, a neoplasia maligna (câncer) permite que o segurado acesse o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez mesmo que tenha acabado de se filiar ao INSS, bastando ter a qualidade de segurado.

De acordo com o Art. 26, II da Lei 8.213/91, a concessão de benefícios independe de carência em casos de acidente de qualquer natureza ou quando o segurado é acometido por doenças especificadas em lista oficial. Atualmente, o rol de doenças graves que dispensam o cumprimento de carência inclui a Neoplasia maligna;

 


 

2. Benefícios por Incapacidade do INSS

O segurado diagnosticado com câncer pode solicitar dois tipos principais de proteção, dependendo da gravidade e da duração da incapacidade:

Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Destinado ao segurado que precisa se afastar temporariamente de suas funções para realizar tratamentos. Muito comum para pacientes em tratamentos como quimioterapia ou cirurgias. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica.

Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

Se a perícia concluir que existe incapacidade permanente e que não há possibilidade de reabilitação para o trabalho, o segurado tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

  • Adicional de 25%: Se o paciente oncológico precisar de assistência permanente de terceiros (cuidador), o valor do benefício pode ser majorado em 25%, conforme o Artigo 45 da Lei 8.213/91.

 


 

3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Mesmo quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direito a um amparo. O BPC garante um salário-mínimo mensal a pessoas com deficiência de longo prazo (incluindo sequelas graves do câncer) que comprovem renda familiar precária, sendo necessário comprovar estado de vulnerabilidade social. 

 


 

4. Isenção do Imposto de Renda

Outro direito fundamental para o alívio financeiro da família é a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Com base no Art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988, a isenção é válida para quem possui neoplasia maligna, permitindo que o valor que seria tributado seja reinvestido integralmente no tratamento e na compra de medicamentos.

Requerimento da isenção de Imposto de Renda, como funciona?

O pedido de isenção também pode ser feito diretamente pela plataforma Meu INSS (site ou aplicativo). O passo a passo é:

  • Acessar o portal Meu INSS;
  • Escolher a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • Selecionar Isenção de Imposto de Renda e preencher os dados;
  • Indicar uma agência do INSS para realizar a perícia médica;
  • Comparecer à perícia levando exames e laudos que comprovem a visão monocular.

É comum que a Administração conceda a Isenção do IR somente a partir da data do requerimento administrativo. Nesse caso, é necessário ajuizar uma ação para restituição do imposto a partir da data do diagnóstico da doença.

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Dr. Átila Abella

Diretor de Cálculos Previdenciários