Justiça Federal concede Salário-Maternidade a idosa que ganhou guarda de neto
A avó ajuizou uma ação após ganhar a guarda do neto, nascido em novembro de 2021 e adotado oficialmente em agosto de 2022.
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A avó ajuizou uma ação após ganhar a guarda do neto, nascido em novembro de 2021 e adotado oficialmente em agosto de 2022.
Apesar de o pagamento do benefício ter sido restabelecido judicialmente, o agricultor, de 61 anos, ficou sem recursos financeiros entre janeiro de 2021 e outubro de 2022.
A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10.
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103), houveram algumas alterações nas normas de acumulação desses benefícios.
Atualmente, a legislação permite o desconto apenas nos casos em que o benefício recebido pela pessoa idosa ou com deficiência possui um valor menor ou até o salário-mínimo vigente.
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