PL 3267/24 pode ampliar prazo de revisão do BPC/LOAS para pessoas com deficiência
PL 3267/24 propõe revisar o BPC/LOAS a cada 4 anos, em vez de 2, para pessoas com deficiência.
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PL 3267/24 propõe revisar o BPC/LOAS a cada 4 anos, em vez de 2, para pessoas com deficiência.
Para o magistrado, ficou demonstrado que a retificação se baseou em prova técnica produzida judicialmente, o que confere veracidade ao novo PPP.
As datas de pagamento seguem o calendário habitual do INSS, determinado pelo número final do benefício (NB), desconsiderando o dígito verificador.
No recurso, os advogados argumentaram que o benefício só foi obtido graças à atuação da equipe jurídica e, por isso, haveria justificativa para a penhora parcial.
O resultado terá efeito vinculante e trará segurança jurídica sobre um ponto essencial para o Direito Previdenciário.
A instituição financeira também deverá pagar uma indenização por danos morais.
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O servidor investigado estaria envolvido nas fraudes desde setembro de 2023, atuando diretamente no sistema do INSS para liberar os empréstimos irregulares.
Segundo os autos e o laudo pericial anexado ao processo, o autor sofre de cervicobraquialgia e lombociatalgia, condições que o impossibilitam de exercer suas atividades habituais como soldador.
A Turma negou provimento à apelação da União e majorou os honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 85, §11, do CPC.
O magistrado reforçou que a segurança jurídica impede a aplicação retroativa de normas mais rígidas, especialmente em questões previdenciárias, onde a prioridade deve ser a proteção social do segurado.
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